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O Municípios Município: Itiruçu Região: Sudoeste no território do Vale do Jiquiriça, com a distância da Capital 329 km . DDD:073 CEP:45350-000
Nome: Prédio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal Endereço: Rua Juscelino Kubitscheck, nº 78 Bairro:Centro Nome do Proprietário: Prefeitura Municipal Época de construção (séc.): XX
Nome: Casa Residencial do Senhor Vivaldo Mota Farias Endereço: Rua Albino Serra, nº 33 Bairro: Centro Nome do Proprietário: Herdeiros da família Farias Época de construção (séc.): XX
Nome: Casa Paroquial Endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 24 Bairro: Centro Nome do Proprietário: Paróquia de Santo Antônio de Pádua de Itiruçu Época de construção (séc.): XIX
XX(FOTO)
Pelas imagens poderemos ver parte da Historia e conhecer o
município de Itiruçu deste os tempos passados até os anos
contemporâneos.
Nome: Prédio da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal Endereço: Rua Juscelino Kubitscheck, nº 78 Bairro:Centro Nome do Proprietário: Prefeitura Municipal Época de construção (séc.): XX
Nome: Igreja Santo Antônio de Pádua Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, s/nº Bairro: Centro Nome do Proprietário: Diocese de Jequié Época de construção (séc.): XX
Igreja de São Roque ( sem mais informações)
Sociedade Litero Recreativa de Itiruçu - SLRI ( sem mais informações)
Nome: Casa Residencial do Senhor Nilton Pereira Dias Endereço: Rua Juscelino Kubitscheck, nº 233 Bairro: Centro Nome do Proprietário:Nilton Pereira Dias Época de construção (séc.):XX
Sociedade Litero Recreativa de Itiruçu - SLRI ( sem mais informações)
Nome: Casa Residencial do Senhor Nilton Pereira Dias Endereço: Rua Juscelino Kubitscheck, nº 233 Bairro: Centro Nome do Proprietário:Nilton Pereira Dias Época de construção (séc.):XX
Nome: Casa Residencial do Senhor Adolfo Elias Andrade Endereço: Praça Vivaldo Bastos, nº 04 Bairro: Centro Nome do Proprietário: Leomar Fontoura Andrade Época de construção (séc.):
XX(FOTO)
Nome: Sala Memorial Colônia Italiana
Endereço: Casa da Cultura Prof. Israel Souza – Sala 06
Sala onde estão guardados objetos dos imigrantes italianos, trazidos da Itália em 1950.
Nome do Proprietário: Prefeitura Municipal
Data da Criação: 03 de dezembro de 2000
Jardim da Praça Adelmário Meira |
Prefeitura Municipal |
Casa
Residencial do Senhor Adolfo Elias Andrade Endereço: Praça Vivaldo Bastos, nº
04 Bairro: Centro Nome do Proprietário: Leomar Fontoura Andrade Época de
construção (séc.): XX
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Casa Paroquial |
Casa de Fernando Teixeira |
Casa Dr. Paulo Jocy |
Agencia do Bradesco |
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Casa Residencial do Senhor Nilton Pereira Dias Endereço: Rua Juscelino Kubitscheck, nº 233 Bairro: Centro Nome do Proprietário: Nilton Pereira Dias Época de construção (séc.):XX |
Casa de Zuzu |
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Casa
Residencial do Senhor Vivaldo Mota Farias Endereço: Rua Albino Serra, nº 33
Bairro: Centro Nome do Proprietário: Herdeiros da família Farias Época de
construção (séc.): XX
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Monumento em homenagem aos Italianos |
Vista parcial da cidade de Itiruçu |
Praça da Bíblia |
Igreja católica de Povoado de Upabuçu |
Igreja Assembleia de Deus |
Igreja Congregação Cristã |
Igreja Catolica (Matriz) |
Igreja Católica San Gabrielle |
Capela do Cemitério Municipal |
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Casa da Cultura |
Câmara de Vereadores |
Sociedade Litero Recreativo de Itiruçu (Clube Social) |
São Pedro |
Fonte do Jardim |
Morro Grande |
Uma casa na rua Alfredo Alves no Itiruçuzinho está levando sérios risco para os pedestre principalmente as crianças trafegam e brincam no local.
A casa que já desabou um parte, pode causa um acidente de certa gravidade. Segundo informações os proprietários foram retirados do local pela Prefeitura , mais o perigo é eminente é a demolição da casa deve ser feita com urgência antes de um mal maior aconteça.
A fim de garantir os direitos constitucionais à posse da terra, à educação, à saúde e à integridade física das comunidades indígenas Xakriabá, existentes no município de Cocos, a 981 km de Salvador, o Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA enviou recomendações a três órgãos públicos, em 1º de agosto, solicitando diversas providências.
A primeira recomendação foi encaminhada à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que seja dado início aos estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Xakriabá, no prazo máximo de 180 dias. A segunda foi enviada ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) no Estado da Bahia para que adote providências necessárias à prestação de assistência à saúde para os integrantes da etnia. E por fim a terceira, para a Polícia Militar a fim de que adote, com urgência e prioridade, medidas para garantir o respeito à vida, à integridade física e ao patrimônio dos índios, dos servidores da Funai e do DSEI que atuam no Município de Cocos, o que inclui a ida periódica de efetivo policial à comunidade para garantir o livre acesso às terras tradicionais.
O MPF apurou por meio do inquérito civil n° 08104.000377/96-09 que a etnia está em situação de extrema vulnerabilidade social por conta da ausência de segurança jurídica quanto à posse da terra e ao usufruto dos recursos naturais. Além disso, a ausência de definição sobre a identificação da terra indígena dificulta a execução de políticas públicas específicas para a comunidade. Desde 2007 já existe uma reivindicação da etnia para demarcação das terras da comunidade, pleito registrado no Sistema de Terras Indígenas da Funai em 2009.
A comunidade indígena Xakriabá também sofre com a falta de acesso adequado aos serviços de educação e saúde, ameaças contra seus integrantes e conflitos fundiários. No inquérito em tramitação no MPF, há relatos de atentados por arma de fogo contra servidores da Funai; ameaças aos servidores do DSEI no exercício do cargo, e aos próprios integrantes da etnia. O inquérito traz, ainda, informações sobre a existência de milícias privadas armadas, organizadas e mantidas por fazendeiros do município.
Toda essa situação levou o MPF a encaminhar ofício à Polícia Federal requisitando a instauração de um inquérito policial, caso ainda não exista, e a adoção de providências para garantir o respeito à vida, à integridade física e ao patrimônio dos índios e dos servidores da Funai e do DSEI. Os documentos expedidos são de autoria dos procuradores da República Márcio Albuquerque de Castro e João Paulo Lordelo, que atuam no MPF na região.
A primeira recomendação foi encaminhada à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que seja dado início aos estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Xakriabá, no prazo máximo de 180 dias. A segunda foi enviada ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) no Estado da Bahia para que adote providências necessárias à prestação de assistência à saúde para os integrantes da etnia. E por fim a terceira, para a Polícia Militar a fim de que adote, com urgência e prioridade, medidas para garantir o respeito à vida, à integridade física e ao patrimônio dos índios, dos servidores da Funai e do DSEI que atuam no Município de Cocos, o que inclui a ida periódica de efetivo policial à comunidade para garantir o livre acesso às terras tradicionais.
O MPF apurou por meio do inquérito civil n° 08104.000377/96-09 que a etnia está em situação de extrema vulnerabilidade social por conta da ausência de segurança jurídica quanto à posse da terra e ao usufruto dos recursos naturais. Além disso, a ausência de definição sobre a identificação da terra indígena dificulta a execução de políticas públicas específicas para a comunidade. Desde 2007 já existe uma reivindicação da etnia para demarcação das terras da comunidade, pleito registrado no Sistema de Terras Indígenas da Funai em 2009.
A comunidade indígena Xakriabá também sofre com a falta de acesso adequado aos serviços de educação e saúde, ameaças contra seus integrantes e conflitos fundiários. No inquérito em tramitação no MPF, há relatos de atentados por arma de fogo contra servidores da Funai; ameaças aos servidores do DSEI no exercício do cargo, e aos próprios integrantes da etnia. O inquérito traz, ainda, informações sobre a existência de milícias privadas armadas, organizadas e mantidas por fazendeiros do município.
Toda essa situação levou o MPF a encaminhar ofício à Polícia Federal requisitando a instauração de um inquérito policial, caso ainda não exista, e a adoção de providências para garantir o respeito à vida, à integridade física e ao patrimônio dos índios e dos servidores da Funai e do DSEI. Os documentos expedidos são de autoria dos procuradores da República Márcio Albuquerque de Castro e João Paulo Lordelo, que atuam no MPF na região.
No ultimo dia 27/08 foi sancionada pelo prefeito de Itiruçu a lei municipal nº 190, aprovada pela Câmara Municipal, instituindo o Calendário Oficial de Eventos do Município, que consolida a legislação municipal no que se referem aos feriados, datas comemorativas e eventos culturais, sociais, artísticos, esportivos e religiosos.
Segundo a lei, Itiruçu contará com os seguintes feriados municipais:
13 de Junho - Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Itiruçu;
24 de Junho - Dia de São João;
01 de Setembro - Data da emancipação política do município de Itiruçu.
A lei também passa a definir no calendário municipal, apesar de não ser obrigatoriamente feriado municipal, salvo aquelas já consideradas nacionalmente, as seguintes datas comemorativas:
a) Dia da Páscoa;
b) Dia Internacional da Mulher;
c) Dia das Crianças;
d) Dia Mundial da Água;
e) Dia das Mães;
f) Dia dos Pais;
g) Dia da Árvore;
h) Dia da Bíblia;
i) Dia da Consciência Negra;
j) Dia do Agricultor;
k) Dia do Professor;
l) Dia do Funcionário Público;
m) Dia da Bandeira;
n) Dia da Colônia Italiana;
o) Semana do Ciclista;
p) Dia do Autismo;
q) Semana do Político;
r) Semana do Agricultor;
s) Outras datas comemorativas definidas em ato do Poder Executivo Municipal.
Ainda como eventos culturais, sociais, artísticos, esportivos e religiosos, também reconhecidos oficialmente pelo município constam:
a) Festa Religiosa de São Roque;
b) Festa Religiosa de San Gabrielle,
Padroeiro da Colônia Italiana;
c) Festa Religiosa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Distrito de Upabuçu;
d) Congresso das Igrejas Evangélicas;
e) Festa Religiosa de São João, no Distrito de Upabuçu;
f) Festa de São Francisco de Assis, no Bairro Agarradinho;
g) Festa de Nossa senhora Imaculada Conceição, no Povoado Luiz Caetano;
h) Festa de São Pedro, no Povoado Luiz Caetano;
i) Festa de Santa Terezinha, no Povoado da Vitória;
j) Festa de São Cristovão, na Vila Geraldo Cerqueira;
k) Festa de Bom Jesus da Lapa, na Vila Pimentel;
l) Festa do Dia de Reis, na Vila Pimentel;
m) Festa de Micareta;
n) Dia mundial de combate a hanseníase;
o) Evento Municipal da 3ª Idade;
p) Semana da Água;
q) Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama;
r) Semana do Meio Ambiente;
s) Semana da Criança;
t) Eventos de vacinação municipal e/ou nacional;
u) Semana do Livro;
v) Semana da Cultura;
w) Semana Pedagógica;
x) Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata;
y) Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS;
z) Semana Nacional da Pessoa com Deficiência.
Além das datas definidas, segundo o novo código, também será considerado feriado municipal, o dia de realização da Festa de São Pedro de Itiruçu, com data a ser fixado anualmente mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e os dias de Sexta Feira da Paixão, além de Corpus Christi, de acordo com o calendário católico oficial.
Ainda segundo a norma, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar a estrutura pública e realizar as despesas necessárias à promoção dos eventos de que trata esta Lei, compreendendo a divulgação, a premiação, estadia e alimentação de convidados e participantes, a locação de equipamentos, a contratação de profissionais e outros dispêndios necessários.
Os eventos previstos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou mediante parceria com entidades públicas e privadas, ou ainda mediante delegação a terceiros. As normas já estão em vigor.
Informações Via Ascom PMI
O Prefeito de Itiruçu, Wagner Novaes, sancionou a lei municipal nº 189, de 17 de Julho de 2014, criada e aprovada pela Câmara Municipal, que torna obrigatório num prazo de 180 dias, a instalação por parte de estabelecimentos bancários, no interior de suas dependências, ar condicionado e cadeiras de espera para pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, gestantes e lactentes e criança de colo. A lei também ainda torna obrigatória que os ditos estabelecimentos bancários instalados em Itiruçu, instalem porta eletrônica giratória de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, equipados com: detector de metais; travamento e retorno automático; abertura ou janela para entrega, ao vigilante, dos metais; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até o calibre 45.
O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 30 (trinta) dias úteis;
b) MULTA: persistindo a infração, multa no valor de cem (100) unidades padrão do município. Se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 200 (duzentas) unidades padrão do município.
c) INTERDIÇÃO: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o município procederá à interdição do estabelecimento bancário.
O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 30 (trinta) dias úteis;
b) MULTA: persistindo a infração, multa no valor de cem (100) unidades padrão do município. Se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 200 (duzentas) unidades padrão do município.
c) INTERDIÇÃO: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o município procederá à interdição do estabelecimento bancário.
Com informações via Ascom
O prefeito Wagner Novaes, de Itiruçu, preferiu usar meios de comunicação de outra cidade para revelar que está saindo do barco tucano para apoia Marina Silva do PSB. O "Blog Marcos Frahm", publicou nesta quinta-feira (28) a notícias que deixou a população surpresa. O prefeito deu duas razões para ter tomado a decisão: o fraco desempenho de Aécio, baseando-se nas pesquisas de intenção de voto e a chance que Marina tem de vencer ”Dilma Rousseff”, que em sua opinião, não pode permanecer governando o país. ”Eu tenho uma posição contra o PT, é uma questão minha, questão pessoal. Quando o Eduardo Campos morreu, eu já dizia naquela época que no segundo turno eu votaria com Eduardo Campos. Mesmo para perder, eu tenho uma direção e voto contra o PT. O PT hoje é uma mercadoria vencida. Os desmandos, os desvios, as coisas se tornaram tão grande; quebraram a Petrobras, um monte de coisas que não cabem mais”, afirma o tucano.
O prefeito ainda afirmou que a sua decisão ”não é orientação do partido, mas a gente sabe que o sentimento do pessoal do PSDB é votar em Marina”. concluiu.
Informações extraída do Blog Marcos Frahm
Pesquisa Datafolha finalizada nesta sexta (29) mostra empate em 34% das intenções de voto entre a presidente Dilma Rousseff (PT) e a ex-ministra Marina Silva (PSB) na simulação de primeiro turno da eleição presidencial.
No segundo turno, Marina abre 10 pontos na frente em relação à Dilma : 50% a 40%.
O candidato do PSDB, Aécio Neves, caiu de 20% para 15% na simulação de primeiro turno. Num confronto final contra Dilma, ele perderia por 48% a 40%.
Juntos, todos os outros candidatos à Presidência somam 3%. Eleitores que pretendem votar nulo ou em branco totalizam 7%. Outros 7% estão indecisos.
O instituto ouviu 2.874 eleitores em 178 municípios nesta sexta e na quinta (28). A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Significa que em 100 levantamentos com a nesta metodologia, os resultados estarão dentro da margem de erro em 95 ocasiões.
Segundo especialista políticos Aécio deve cair ainda mais, pois há tendência da debandada dos votos para os primeiros colocado com preferência para Marina.