Notícias do Vale
Notícias da Bahia
Noticias do Brasil
Opinião & Notícias
Assista aos nossos principais vídeos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PF apreenda o passaporte de Bolsonaro no âmbito da operação. Como o documento não estava na residência, os policiais deram 24 horas para que ele o entregue. Ordens de prisão também têm como alvo assessores diretos do ex-presidente, incluindo militares.
A operação é deflagrada após o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, ter fechado acordo de colaboração premiada junto a investigadores da PF. O acordo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e já recebeu a homologação pelo STF.
Nesta quinta, estão sendo cumpridos 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva. Ao todo, são 48 medidas cautelares ordenadas por Moraes, incluindo a proibição de os investigados manterem contato ou se ausentarem do país. O prazo para entrega de passaportes é de 24 horas.
As medidas judiciais estão sendo cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. O Exército Brasileiro acompanha o cumprimento de alguns mandados.
"As apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital", informou a PF.
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), o nome de Flávio Dino foi aprovado pelo plenário do Senado Federal nesta quarta-feira(13). Aos 55 anos, o ex-governador do Maranhão poderá ficar na Corte até 2043, já que ministros do Supremo se aposentam compulsoriamente aos 75.
A aprovação do nome de Dino fez com que a Corte volte a ser composta por 11 ministros com sete magistrados indicados em governos do PT. Dino ganhou visibilidade à frente do Ministério da Justiça e passou a ser cotado para a vaga em setembro passado, às vésperas da aposentadoria de Rosa Weber, indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Eleito para o Senado em 2022 pelo PSB, Dino se licenciou do posto no Legislativo para ser ministro da Justiça. O mandato parlamentar será assumido em definitivo por Ana Paula Lobato, também do PSB.
Veja lista completa dos ministros do STF e quem indicou:
Gilmar Mendes - Indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002
Cármen Lúcia - Indicado por Lula em 2006
Dias Toffoli - Indicado por Lula em 2009
Luiz Fux - Indicado por Dilma em 2011
Luís Roberto Barroso - Indicado por Dilma em 2013
Edson Fachin - Indicado por Dilma em 2015
Alexandre de Moraes - Indicado por Temer em 2017
Kassio Nunes Marques - Indicado por Bolsonaro em 2020
André Mendonça - Indicado por Bolsonaro em 2021
Cristiano Zanin - Indicado por Lula em 2023
Flávio Dino - Indicado por Lula em 2023
O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira, 26. O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
O artigo prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.
A retomada do julgamento, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa.
O Congresso aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua vigência no País poucos meses depois. Em 1997, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, argumentando que o presidente estaria extrapolando as suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.
Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.
Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém com gradações e diferentes interpretações da questão.
O evento aconteceu no auditório do órgão, com a presença de coordenadores de recursos humanos e servidores que atuam na área de gestão de pessoas em órgãos do Estado. Segundo a procuradora geral adjunta, Patrícia Saback, as publicações fazem parte do trabalho de qualificação no âmbito da PGE das demandas por aposentadoria, associando-se, portanto, a um esforço mais amplo com benefícios para a Procuradoria e, também, para toda a gestão pública estadual.
O Manual de Aposentadoria (emendas à Constituição Estadual nº 26/2020 e 27/2021) e o Manual de Processos de Abono de Permanência (Lei nº 14.262, de 13 de maio de 2020) estão disponíveis no site no formato PDF no site do órgão, no endereço https://www.pge.ba.gov.br/publicacoes/manuais/. “No passado o número de processos de aposentadoria que chegava à PGE era enorme, desde os mais simples aos mais complexos. Há alguns anos, o órgão se manifesta apenas nos casos de maior complexidade, que exigem algum assessoramento jurídico. Essas publicações fizeram parte do processo de qualificação dessa demanda e visam orientar, especialmente, os servidores que lidam em todo o Estado com a concessão desses benefícios”, afirma a procuradora do estado Mariana Moreira.
Na avaliação da procuradora Priscila Nagem Cardoso Marques, a demanda por aposentadoria deve estar sempre qualificada, assim como todas as demandas. “O Estado cresce continuamente, em consonância com as necessidades da sociedade. Se não houver a qualificação, a PGE será soterrada pelo volume de processos”, disse. As duas publicações apresentam uma abordagem prática da legislação previdenciária, com a apresentação de regras para a concessão do benefício, as instruções dos processos (documentos necessários), a listagem de precedentes da PGE sobre a matéria, além trazer modelos de documentos e esclarecimentos quanto à correta instrução processual.
Menos conhecido do que a aposentadoria, o abono de permanência é um incentivo à permanência do servidor civil e do militar em atividade, que é pago àquele que opta em permanecer no exercício de suas funções após ter implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária ou para a reserva remunerada a pedido. O benefício tem valor equivalente ao da contribuição previdenciária ou do sistema de proteção social militar, sendo devido até a efetiva aposentadoria do servidor ou a reserva remunerada a pedido.
A ex-presidente do TRT, Maria Adna Aguiar, Noberto Frerichs, e Washington Gutemberg foram condenados a aposentadoria compulsória, enquanto Maria das Graças Oliva Boness e Esequias Pereira de Oliveira tiveram como pena a censura.
A Operação, deflagrada em 2019 pela PF, é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia.
Segundo o Uol, a norma faz parte do pacto antenupcial, um contrato elaborado pelo casal antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras que vão vigorar durante a união, incluindo as repercussões econômicas, caso terminem o relacionamento.
O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A magistrada entendeu que a cláusula, que pode soar estranha por iniciar uma relação com desconfiança mútua, "é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro".
Além disso, a juíza ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do contrato, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Na ação, ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Justiça determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.
A atuação do MPF teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. Ela alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do Poder Público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.
O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, "o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo".