Notícias do Vale

Prefeitura de Itiruçu mantém tradição e realiza entrega de 7,5 toneladas de peixe na Semana Santa

16 Apr 20250

A Prefeitura de Itiruçu realizou mais uma edição da tradicional entrega de peixes durante a Semana Santa. Ao todo, foram distribuídas 7,5 toneladas de peixe pa...

Acidente entre dois veículos é registrado na BR-420, entre Jaguaquara e Itaquara

13 Apr 20250

Colisão entre um Gol e uma Kangoo deixou os condutores feridos e provocou danos significativos nos veículos; Polícia Militar e Samu atenderam a ocorrência Um a...

Veículo é consumido pelas chamas na BA-250, no município de Lagêdo do Tabocal

11 Apr 20250

Incêndio destrói completamente um Ford Fiesta; felizmente, não houve vítimas Na tarde desta quinta-feira (11), um veículo modelo Ford Fiesta 1.0 8V Flex/Class ...

Prefeito recebe presidente da Câmara Caminhos do Jiquiriçá para desenvolver o turismo em Itiruçu

10 Apr 20250

Encontro discutiu inclusão do município no Mapa do Turismo Brasileiro e fortalecimento de eventos tradicionaisNa tarde desta quarta-feira (9), o prefeito de It...

Trágico Acidente na BA-250 Deixa Mulher Morta na Madrugada desta Quinta (10)

10 Apr 20250

Um trágico acidente de carro resultou na morte de uma mulher na madrugada desta quinta-feira (10). O caso ocorreu na BA-250, em um trecho conhecido como “Curva...

Câmara de Itiruçu Avalia Requerimento para Anulação de Votação sobre Contas da Ex-Prefeita Lorenna

18 Mar 20250

A Câmara Municipal de Itiruçu, Bahia, recebeu um requerimento apresentado pela ex-prefeita do município, Lorena Moura de Gregório, questionando a nulidade da r...

Notícias da Bahia

Maratona em Jequié demonstra maturidade e liderança de dois grandes líderes

14 Apr 20250

Em pronunciamento realizado nesta segunda-feira (14), na tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o deputado municipalista Hassan (PP) relatou a verd...

Prefeito Bira, vice Verônica e ex-prefeita Lorenna acompanham governador Jerônimo em visita a Jequié

11 Apr 20250

Durante o encontro, foram discutidas pautas de interesse regional, além do fortalecimento de parcerias que visam o desenvolvimento dos municípios do Vale do Ji...

Maratona de Jerônimo em Jequié demonstra a capacidade de articulação do deputado Hassan

10 Apr 20250

O deputado municipalista Hassan (PP), ao lado do prefeito Zé Cocá, recepciona em Jequié, nesta quinta-feira (10) o governador Jerônimo Rodrigues e comitiva, nu...

Zé Cocá sinaliza reaproximação com Rui Costa e Jerônimo durante agenda conjunta em Jequié e região

09 Apr 20250

A visita do ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), à região de Jequié nesta semana marca mais que uma ação de governo: representa um gesto político simbólico ...

homem descobrir que é "casado" com a cunhada na Bahia

09 Apr 20250

Um erro de digitação em um cartório resultou em uma situação inusitada e, ao mesmo tempo, delicada entre dois irmãos da cidade de Biritinga, na região sisaleir...

Noticias do Brasil

Internacional

Houthis atacarão navios dos EUA no Mar Vermelho se ofensiva continuar

16 Mar 20250

O líder do movimento iemenita Ansar Allah, conhecido como houthis, Abdul Malik al-Houthi, afirmou neste domingo (16) que navios dos Estados Unidos e de Israel ...

João Fonseca conquista título do Challenger de Phoenix e atinge melhor ranking da carreira

16 Mar 20250

O tenista brasileiro João Fonseca, de 18 anos, venceu o cazaque Alexander Bublik por 2 sets a 0 (parciais de 7-6 e 7-6) neste domingo (16) e sagrou-se campeão ...

Filme brasileiro “Ainda Estou Aqui” faz história com 3 indicações ao Oscar 2025

23 Jan 20250

O Brasil está em festa! Nesta quinta-feira (23), o filme Ainda Estou Aqui surpreendeu o mundo ao ser indicado em três categorias no Oscar 2025. A produção naci...

Fernanda Torres Desbanca Angelina Jolie e Nicole Kidman e Ganha o Globo de Ouro

06 Jan 20250

A atriz brasileira Fernanda Torres fez história ao conquistar o Globo de Ouro por sua atuação no filme "Ainda Estou Aqui", superando estrelas de renome interna...

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Manifestação da vontade, único requisito para decretação de divórcio

Manifestação da vontade, único requisito para decretação de divórcio
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em meados do ano passado revelam que em 2022 o número de divórcios no Brasil cresceu 8,6% na comparação com o ano de 2021, passando de 386.813 para 420.039. Desse total, 79.580 foram consensuais, realizados extrajudicialmente, e 340.459 litigiosos, realizados por meio judicial. Isso porque há homens e mulheres que não aceitam o término de um relacionamento e fazem de tudo para impedir.

Então, o que fazer quando um dos cônjuges quer o divórcio e o outro  não aceita?

Essa situação é mais comum do que se pensa, e só pode ser solucionada pela via judicial, por meio do divórcio litigioso.

Acontece que, por falta de informação ou conhecimento, há casais que pensam que depende da concordância do cônjuge para a dissolução do casamento.

Mas a verdade é que, quando um dos cônjuges decide se divorciar, basta a manifestação de sua vontade, independente da concordância da outra parte.

Com justiça e bom senso, a legislação brasileira firmou que o único requisito para a decretação do divórcio é a inequívoca vontade de um dos cônjuges de pôr fim à sociedade conjugal.

Ou seja, o divórcio tornou-se um direito potestativo incondicionado, consolidado em norma constitucional, que pode ser invocado por um dos cônjuges, cabendo ao outro apenas aceitar!

Concebida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, em parceria com o então deputado federal Sérgio Carneiro, a Emenda Constitucional 66/2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo  226 da Carta Magna e introduziu o divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro, abolindo o instituto da separação judicial.

A emenda pôs fim a longos prazos para dissolução do casamento civil que, à época, só era possível depois de um ano de efetiva separação ou caso fosse comprovado o fim da união há pelo menos dois anos.

Desse modo, e acertadamente, o divórcio passou a depender apenas de um requisito: a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

Então, não é mais possível a interferência estatal na autonomia da vontade privada, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

No Brasil, não é possível negar o divórcio se uma das partes expressa o desejo de se separar. A legislação brasileira reconhece que o casamento deve ser uma escolha consensual entre os cônjuges e, por isso, um dos parceiros não pode ser forçado a permanecer em um relacionamento indesejado.  

Demonstrado está, portanto, que basta um dos cônjuges valer-se do poder jurídico e manifestar sua vontade pela extinção da união, independentemente do tempo que tenha durado. Desse modo, caberá ao outro cônjuge apenas a sujeição à decretação do divórcio litigioso.

Importante destacar que o Código Processual Civil validou o instituto do julgamento antecipado parcial do mérito, uma das mais importantes novidades do novo CPC, tornando possível a decretação do divórcio direto antes mesmo da sentença final.

E o Enunciado 18 do Instituto Brasileiro de Direito de Família determina que nas ações de divórcio e de dissolução da união estável, a regra deve ser o julgamento parcial do mérito (art. 356 do Novo CPC), para que seja decretado o fim da união conjugal, seguindo a demanda com a discussão de outros temas.

E a Súmula 197 do Tribunal Superior de Justiça deixa claro que o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens, entendimento acolhido pela legislação infraconstitucional, no artigo 1.581 do Código Civil, que deve ser extensivamente interpretado, como desnecessária a instrução processual para a extinção do vínculo matrimonial, por ser direito potestativo das partes.

Em se tratando de direito postetativo incondicionado, como no caso de divórcio litigioso, a legislação estabelece que o contraditório fica dispensado, como se compreende à vista do artigo 9º do CPC.

O entendimento é de que não se mostra razoável fazer a parte autora esperar o tempo até o contraditório ou a realização de audiência de conciliação se uma das partes já manifestou a sua inequívoca vontade de divorciar-se. 

Recebida a petição inicial propondo ação de divórcio litigioso com pedido de antecipação de tutela provisória de evidência, deve o juízo analisar o pedido antecipatório de decretação do divórcio sob a ótica de que tal requerimento não ofende ao princípio do contraditório, vez que manter-se casado é matéria apenas de direito. Quanto às demais questões, a exemplo da guarda de filhos menores, divisão de bens e pensão, se porventura existirem, poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos.

 Texto: Josalto Alves é advogado e jornalista

Itiruçu Notícias

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