No entanto, o decreto estabelece exceções para áreas que prestam serviços essenciais, como saúde, segurança e outros serviços públicos que não podem ser interrompidos, assegurando o atendimento à população nessas áreas. As unidades de saúde e segurança, assim como aquelas responsáveis por procedimentos que não podem ser adiados, continuarão operando normalmente, conforme a avaliação dos responsáveis por essas pastas.
Vale ressaltar que os serviços administrativos e demais repartições públicas retomam suas atividades normais na terça-feira, 29 de outubro.
Fonte ASCOM PMI
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