Ela também destacou que outras mulheres enfrentaram situações semelhantes ao retornarem da licença-maternidade, enquanto homens em licença médica não foram rebaixados. O Bradesco, por sua vez, negou as acusações de discriminação, afirmando que a funcionária manteve seu cargo original, ainda que tenha sido realocada temporariamente em outras funções.
A desembargadora Maria de Lourdes Linhares, responsável pela decisão, enfatizou a importância da perspectiva de gênero ao avaliar o caso, reconhecendo as desigualdades enfrentadas por mulheres no ambiente de trabalho.
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