É importante notar que a rádio, situada em um dos prédios pertencentes a um político ligado à oposição, não apenas abriga o estúdio da emissora, mas também abriga um aglomerado de estabelecimentos comerciais, como uma loja de materiais de construção, uma farmácia e um depósito, além da residência do político em questão. Essa proximidade física e a relação entre a emissora e o político podem criar um ambiente propício para a distorção das informações, levando a um viés que prejudica a atual gestão e favorece a imagem do opositor.
Mesmo fora do período eleitoral, o uso da rádio para promover uma narrativa que exalta a gestão de um político específico e desmerece a administração atual tem o potencial de influenciar a opinião pública e afetar a legitimidade do pleito que aconteceu no ultimo dia 05. A prática configura, portanto, o abuso dos meios de comunicação social, conforme delineado no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, que regulamenta as condutas relacionadas às eleições e à propaganda política.
Além disso, a manipulação das informações veiculadas pela rádio para atender aos interesses do grupo político opositor se torna evidente, uma vez que as reportagens e comentários tendem a ser parciais e muitas vezes fundamentados em pré-julgamentos dos fatos. Essa abordagem não apenas compromete a integridade do debate político, mas também engana a população, dificultando o acesso a uma informação que deveria ser clara, objetiva e livre de influências comerciais ou políticas.
Diante desse cenário, é crucial que os cidadãos de Itiruçu permaneçam vigilantes em relação ao conteúdo disseminado pela rádio comunitária, buscando fontes diversas de informação e mantendo um senso crítico em relação às mensagens que recebem. A responsabilidade social dos meios de comunicação deve ser reafirmada, garantindo que todos os grupos políticos tenham a oportunidade de se expressar de maneira equitativa, contribuindo para um ambiente democrático saudável e justo.
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