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Ex-Prefeito de Planaltino Zeca Braga fica inelegível

O Ex-Prefeito da cidade de Planaltino Zeca Braga (Joseval Alves Braga) respondia à uma ação movida em relação ao pleito de 2016, quando o mesmo concorreu e logrou êxito para o cargo de Prefeito da cidade, por captação ilícita de sufrágio ou compra de votos. 

A alegação da coligação que moveu a ação, à época tendo como candidato a prefeito o atual chefe do executivo Romi (Ronaldo Lisboa), era a de que Zeca Braga teria oferecido gratuitamente transporte para eleitores de outras cidades e estados para Planaltino com o intuito do voto. 

O processo envolveu a apresentação de áudios juntados à época que passaram por perícia. Por fim, o Juiz Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral Maracás, deu sentença em desfavor a Zeca Braga. Agora, o Ex-Prefeito está inelegível, mas cabe recurso da decisão.

Veja abaixo trecho da decisão:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para *CONDENAR* Alessandra Souza Morais, Edivaldo Gonçalves Costa e *Joseval Alves Braga pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no 9.504/1997, e, por consequência: a) Declarar a inelegibilidade dos representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito) anos*, nos termos do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no 64/1990; b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução 23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua participação nos atos ilícitos.

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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