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Juiz eleitoral proíbe queima de fogos de artifício em Maracás, Planaltino, Itiruçu e Lagêdo do Tabocal

O Juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral Dr. Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, proíbe a queima de fogos de artifício de qualquer categoria ou espécie em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas, praças), tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, entre o dia 22 de agosto de 2024 e 06 de outubro de 2024, nos municípios de Maracás, Planaltino, Itiruçu e Lagêdo do Tabocal, através da portaria ZE -037 nº 7, de 22 de agosto de 2024.

Segundo decisão do Juiz a queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória após as eleições (a partir da divulgação do resultado oficial das Eleições no dia 06/10/2024), desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.

A determinação é que caso agentes policiais flagrem carreatas, caminhadas, passeatas ou outros eventos de caráter eleitoral com queima de fogos, bem como reuniões políticas em locais fechados e comícios, o evento será imediatamente dissolvido e finalizado, os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado, cuja reincidência importará no cometimento do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

Os fogos de artifícios apreendidos serão encaminhados para o Comando da 93º CIPM, podendo serem restituídos após o pleito.

Os representantes dos Partidos, Coligações Políticas e Federações partidárias que permitirem a queima
de fogos em eventos de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.

"O uso de fogos de artifício em desrespeito aos termos da  Portaria, poderá ensejar o cometimento de crime ambiental." diz trecho portaria.

Em outra parte  quando ao descumprimento das determinações constantes nesta Portaria, sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções por outros crimes que venham a ser também cometidos, em concurso formal ou material, prescritos na legislação eleitoral e na legislação penal comum e especial, ficando a Polícia Militar responsável por coibir abusos referentes às condutas que extrapolem o preceituado pela legislação e por esta Portaria.

Fotos redes sociais



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