O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na quinta-feira (16), uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero – obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.
A súmula funcionará como um guia, um entendimento a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.
O texto estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando são observadas uma ou mais das circunstâncias abaixo:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.
A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude. São elas:
- cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
- inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática;
- nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
O texto aprovado pelo TSE nesta quinta foi elaborado pelo relator do projeto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com ajustes propostos pelos ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.
Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral tinha fixado um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.
Agora, o tribunal consolida o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.
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