Na sessão desta terça-feira (29/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas dos processos de prestação de contas anuais da prefeitura de Itiruçu , relativas ao exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão da prefeitura.
Foram analisadas e aprovadas as contas da Prefeitura de Itiruçu, de responsabilidade da prefeita Lorena Moura Di Gregório. Após a aprovação dos votos, sobre as contas municipais, os conselheiros relatores, Aline Peixoto e Nelson Pellegrino apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil, para a gestora de Itiruçu, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.
O município de Itiruçu, no centro do estado, teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$32.875.163,54 e uma despesa de R$31.055.358,93, restando um superávit orçamentário de R$1.819.804,61. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$14.518.199,11, equivalente a 46,58% da Receita Corrente Líquida do período, que foi de R$31.165.297,25 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,80% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%. E aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,17% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,30%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
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