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Preconceito contra nordestinos é crime de racismo e discriminação mascarada de piada

Preconceito contra nordestinos é crime de racismo e discriminação mascarada de piada
Mascarado de brincadeira ou até mesmo opinião, comentários preconceituosos contra nordestinos podem ser enquadrados como racismo no Brasil. Isso é possível desde janeiro deste ano, quando o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Lei dos Crimes Raciais 7.716/ 1989, que equipara a discriminação contra moradores do nordeste ao crime de racismo. Apesar da punição prevista na Constituição Federal, muitas pessoas continuam a ofender habitantes da região com a justificativa de se tratar de uma “brincadeira”, o que também pode ser considerado racismo recreativo.

A advogada e especialista em direito antidiscriminatório Nilza Sacoman explica em quais casos deve ser considerado crime, “quem induzir, praticar ou incitar a discriminação contra as pessoas dessa região pode ter que cumprir pena de dois a cinco anos”, esclarece. O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na inclusão dos nordestinos na questão racial se deu após as eleições de 2022, em que diversas publicações feitas por pessoas inconformadas com o resultado da disputa atacavam a população nordestina, que apresentou grande apoio ao presidente eleito.

A profissional ressalta que é comum as mídias abordarem a xenofobia com o enfoque internacional, mas é importante pontuar que ela também é praticada nacionalmente. “Existe sim o racismo contra mexicanos, brasileiros, latino-americanos em geral, mas a xenofobia também é praticada por brasileiros contra brasileiros, especialmente com nordestinos. Um exemplo disso é a ampla difusão da ideia de que moradores dessa região não gostam de trabalhar, ou até mesmo questões envolvendo posicionamento político, como foi visto na eleição anterior”, diz.

De acordo com um levantamento da Organização Não Governamental (ONG) SaferNet Brasil, que atua na proteção dos direitos humanos na internet, foram registradas 384 denúncias de xenofobia praticadas no ambiente virtual no dia 3 de outubro após o primeiro turno das eleições. No dia anterior, quando a eleição foi realizada, a ONG recebeu apenas 10 denúncias do tipo. Ainda segundo a SaferNet, anos eleitorais registram mais crimes de ódio em comparação a anos comuns.
 
Sacoman explica que existe ainda uma outra forma de preconceito, chamada “racismo recreativo”. “Muitos usam o recurso do humor para expor o preconceito contra o outro, e isso pode ser considerado racismo recreativo, que é um conceito recente no meio jurídico. O humor exprime uma mensagem, que pode discriminar alguém”, ressalta a especialista.

Outra alteração na legislação acerca da questão racial entrou em vigor a partir de janeiro deste ano, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou injúria racial ao crime de racismo, e tornou o delito imprescritível. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), a prática de injúria racial estava prevista no Código Penal e previa punições mais brandas. “Com a mudança, agora não é mais possível responder o processo de injúria racial em liberdade após pagamento de fiança”, pontua a profissional.

De acordo com Nilza, a injúria racial acontece quando a dignidade de uma pessoa é ofendida devido à raça, etnia ou cor, e antes da mudança da lei tinha pena prevista de três anos, além de multa. Já o racismo é concebido como discriminação contra um grupo devido a raça ou cor.

Itiruçu Notícias

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