“O prazo para a obtenção do licenciamento das estações se encerrou em 31 de dezembro de 2022, mas percebemos que seria necessário estabelecer uma data para dar oportunidade às entidades de regularizar a situação e não correr o risco da outorga ser extinta”, alertou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Mesmo com a concessão deste prazo para regularização, o MCom irá instaurar processo de apuração de infração contra as entidades que não tenham cumprido as obrigações até o prazo de 31 de dezembro do último ano. No entanto, durante o curso do processo de apuração de infração, a entidade pode dar andamento ao processo de licenciamento para regularizar a operação, sem que a outorga seja extinta.
O prazo de regularização não se aplica às entidades que possuem outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica. Essas empresas ainda podem solicitar o licenciamento da estação na tecnologia digital.
Ascom MCom
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