Segundo informações do site Pimenta Após a suspensão da eleição, o presidente baixou portaria suspendendo o expediente da Câmara de sexta-feira (31) a segunda-feira (3), alegando que o prédio do Legislativo seria dedetizado. Suspeitando de desvio de finalidade do ato, o juiz Alex Venícius inspecionou a sede da Câmara, colheu relatos sobre a dedetização e concluiu que Abraão contratou o serviço às pressas como forma de justificar o fechamento do prédio e, desse modo, tentar impedir o cumprimento da decisão judicial do dia 30.
No entendimento do juiz, a conduta do vereador deve ser enquadrada como crime de falsidade ideológica em documento público. O titular da Vara da Fazenda Pública também constatou que equipamentos de segurança da Câmara, a exemplo dos extintores de incêndio, estão irregulares. Além disso, segundo o juiz, há risco de intoxicação no prédio, que só poderá ser reaberto após avaliação da Vigilância Sanitária e/ou Corpo de Bombeiros.
“A demanda que, até então, versava sobre uma simples questão regimental, pela irresponsabilidade e falta de espírito com a coisa pública, tomou proporções de possível crime contra a saúde pública da cidade de Ilhéus”, escreveu o juiz. Mais à frente, acionando a Polícia Civil e o comando da Polícia Militar, o magistrado informa às autoridades do Estado que o vereador Abraão está em flagrante delito e deve ser preso.
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