" O Relator da ação, Desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos, não reconheceu a legalidade do movimento grevista, sobretudo pela possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ao calendário escolar dos alunos da rede municipal de ensino, especialmente nos Municípios pequenos, onde a população enfrenta várias dificuldades, carente que é de serviços públicos indispensáveis para a qualidade de vida. A íntegra da decisão pode ser acessada nos autos do processo nº 8019839-54.2023.8.05.0000.
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Justiça declara pela ilegalidade da greve dos professores em Maracás
- terça-feira, 18 de abril de 2023
- Publicado por Itiruçu Notícias
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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, reconheceu a ilegalidade da greve dos professores de Maracás e "determinou o imediato retorno dos professores da rede pública municipal ao trabalho que estão fazendo parte do movimento grevista, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da ordem. As informações foram publicadas nas redes sociais da Prefeitura de Maracás.
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Itiruçu Notícias
Aqui a notícia é fato!
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