A entidade alerta novamente que as soluções apontadas pelo grupo de trabalho criado pelo MS com o objetivo de viabilizar o pagamento, conforme informações já divulgadas pelo Conselho Federal da Enfermagem (Cofen), não são resolutivas para esse problema. O movimento municipalista teme que o texto da medida provisória em debate pelo grupo e que deve ser apresentado nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, sem a participação dos Municípios, seja utilizado como justificativa para derrubar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios.
Em última decisão, o ministro Roberto Barroso solicitou à Câmara e ao Senado informações a respeito do projeto de lei para regulamentar a Emenda 127, uma vez que, na previsão constitucional, a efetivação do piso necessita de lei que defina as fontes de financiamento, os critérios de destinação dos recursos e a metodologia de rateio para repasse aos Entes e prestadores de serviços. O vazio legal não permite a operacionalização da Emenda 127.
A utilização de recursos de fundos públicos para o financiamento do piso, como vem sendo noticiado como a solução para o custeio, é um equívoco, uma vez que a medida é temporária e incerta. A previsão de recursos vai até 2027, sujeita a superávit dos fundos, e não há fonte de financiamento a partir de 2028. Os fundos públicos são criados e regulados por leis específicas, que devem ser observadas para evitar conflitos e entraves legais. Um exemplo é o Fundo Social do pré-sal (Lei 12.351/2010), que define seu objetivo e aplicação dos seus recursos financeiros. Parte do Fundo já tem destinação fixa e o superávit no exercício de 2021 foi de R$ 17 bilhões. Esses não são suficientes para cobrir as despesas decorrentes do piso, tendo em vista que o impacto para os Entes e prestadores de serviços supera R$ 24,3 bilhões.
Para a CNM, uma medida complementar que viabiliza o pagamento, no âmbito dos Municípios, é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%. A medida é permanente e aporta recursos financeiros que poderão ser aplicados de forma adicional ao auxílio da União para o cumprimento do piso. Outra solução é o custeio permanente do piso pela União, como já ocorre com o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemia.
Diante disso, a CNM reitera a necessidade de que seja mantida a liminar do STF até que haja uma solução sustentável e definitiva para viabilizar o pagamento sem comprometer a prestação de serviços e a solvência dos Entes.
Informações Paulo Ziulkoski Presidente da CNM
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