Decisão da manutenção do FPM de municípios
Lewandowski julgou procedente os pedidos feitos pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que ingressaram no STF com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Nos argumentos do Legislativo baiano e da sigla, com base na Lei Complementar 165/2019, a decisão do TCU em utilizar dados do censo inconclusivo, e ainda em curso, viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais.
Na liminar deferida, o ministro Ricardo Lewandowski comunica urgência da resolução. “Com fundamento nas razões acima expedidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa - TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor”, afirma na decisão.
O vice-presidente da UPB, prefeito Quinho, de Belo Campo, comemorou a notícia e disse que é resultado da mobilização que os prefeitos baianos montaram, em Brasília, para articular a revisão da decisão normativa do TCU. “Tínhamos a preocupação muito grande de como os municípios manteriam os serviços funcionando sem esse recurso. É uma grande vitória. Estivemos em Brasília, cada prefeito buscou seu deputado, senador, conversamos com a AGU, o governo federal e chegamos ao entendimento que deveríamos provocar o ingresso de uma ADPF, o que foi feito pela Assembleia Legislativa e o PCdoB”.
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