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Euclides Fernandes (PT) quer proibir nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

O deputado estadual Euclides Fernandes (PT) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para impedir que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos na Bahia. O intuito da proposta é vedar a nomeação de pessoa que recebeu sentença criminal, com trânsito em julgado, e fundamentada na referida Lei Federal (nº 11.340/2006), para exercer cargo ou emprego público no Estado, inclusive nos âmbitos dos poderes Legislativo e Judiciário e da administração indireta.

O parágrafo único do Art. 1º da matéria define que a vedação prevista “perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

Em sua justificação, o parlamentar menciona um levantamento da Rede de Observatórios de Segurança, em que se registra 301 casos violência contra a mulher na Bahia, entre agosto de 2021 e julho de 2022. Segundo o petista, quando comparado com o mesmo período dos anos anteriores, esses dados representam um aumento de 47%.

“Diante deste dado, mostra-se evidente que o aumento nos casos de violência doméstica na Bahia precisa ser encarado e combatido por todos, inclusive por este Parlamento. Casa Legislativa que tem a típica função de criar normas para melhor disciplinar a vida de nossa gente”, argumentou Euclides Fernandes, lembrando que, à luz dos ditames da Constituição Federal de 1988, em especial do que é determinado pelo Parágrafo 8º, do Art. 226 da Lei Maior, cabe ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica.

De acordo com o legislador, o projeto de lei também está em consonância com a Constituição da Bahia, tendo em vista que o seu Art. 282 disciplina ser de “responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher”.

Euclides Fernandes concluiu o texto solicitando, diante do exposto, o apoio dos pares pela aprovação da proposição, “a fim de impedir a nomeação em cargos públicos no Estado da Bahia de pessoas condenadas por sentença criminal transitada em julgado com fundamentação na violação da Lei Maria da Penha.

Fonte Política Livre

Itiruçu Notícias

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