O parágrafo único do Art. 1º da matéria define que a vedação prevista “perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.
Em sua justificação, o parlamentar menciona um levantamento da Rede de Observatórios de Segurança, em que se registra 301 casos violência contra a mulher na Bahia, entre agosto de 2021 e julho de 2022. Segundo o petista, quando comparado com o mesmo período dos anos anteriores, esses dados representam um aumento de 47%.
“Diante deste dado, mostra-se evidente que o aumento nos casos de violência doméstica na Bahia precisa ser encarado e combatido por todos, inclusive por este Parlamento. Casa Legislativa que tem a típica função de criar normas para melhor disciplinar a vida de nossa gente”, argumentou Euclides Fernandes, lembrando que, à luz dos ditames da Constituição Federal de 1988, em especial do que é determinado pelo Parágrafo 8º, do Art. 226 da Lei Maior, cabe ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica.
De acordo com o legislador, o projeto de lei também está em consonância com a Constituição da Bahia, tendo em vista que o seu Art. 282 disciplina ser de “responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher”.
Euclides Fernandes concluiu o texto solicitando, diante do exposto, o apoio dos pares pela aprovação da proposição, “a fim de impedir a nomeação em cargos públicos no Estado da Bahia de pessoas condenadas por sentença criminal transitada em julgado com fundamentação na violação da Lei Maria da Penha.
Fonte Política Livre
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