Receberá o Benefício Taxista, os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.
Segundo as informações nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento. A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (que tenham alvará) ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do Benefício Taxista. Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV.
Somente terão acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas usuários nível ouro do gov.br. Nessa primeira etapa, a relação de taxistas deverá ser repassada do dia 25/07/2022 até o dia 31/07/2022.
Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente.
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 31/07/2022 está previsto para o dia 16 de agosto de 2022.
O prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.
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