A denuncia foi apresentada, em 17/06/2019, por supostas irregularidades nos pagamentos realizados pela Prefeitura à empresa TOPMIXX PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA , por o suspeita de sobrepreço de peças e acessórios fornecidos para os veículos pertencentes à frota da Administração Pública Municipal, nos exercícios financeiros de 2017 a 2019.
Segundo a denuncia, cinco processos de pagamento com notas fiscais emitidas em benefício da empresa na aquisição de peças automotivas e acessórios para o veículo AMAROK, VW, placa PJU-4375 (Secretaria de Saúde), e para manutenção de máquina MOTONIVELADORA PAC-2 (“patrol”) não estariam condizentes com os praticados no mercado. Além disso, suscitou dúvidas quanto às trocas das peças descritas nas notas fiscais dos processos de pagamento acostados, arguindo tratar-se de falsas manutenções da frota, com existência de um“esquema de desvio de dinheiro público através de notas montadas”.
A Prefeita de Itiruçu Lorenna Di Gregório se defendeu judicialmente, que a comprovação de utilização das peças adquiridas para o veículo “AMAROK” seria uma “prova diabólica”, ausente qualquer indício de irregularidade ou de não prestação dos serviços. Também afirmou que os orçamentos apresentados pelo denunciante – com a BAMAQ e AUTO PEÇAS RONI - são de 2019, o que não representaria a realidade dos fatos à época do contrato, em 2017, e que eles “não fazem qualquer menção à referência, marca, modelo, se a peça é nova, recondicionada ou usada ”, o que impossibilitaria sua utilização como referencial para aferir sobrepreço.
Para ilustrar suas alegações, a Prefeita anexou cópia de cotações realizadas com a MOVEL FIL – AUTOMÓVEIS, cujo valor do “compressor” para veículos de 2017/2018 seria de R$ 11.383,88, e de 2019 seria de R$ 4.598,80, complementando que os orçamentos do denunciante não seriam confiáveis, pois um deles foi feito no site “Mercado Livre” e outro com empresa “que não participa de licitações, pregões ou dispensas para órgãos públicos”, no caso da BAMAQ. Com isso, requereu a improcedência e arquivamento da denúncia, anexando, além da defesa e procurações, cópia de três cotações.
No julgamento no dia 07/12 e publicado nesta sexta-feira(10/12) o Relator Conselheiro Nelson Pellegrino entendeu por não conhecer a presente denúncia contra a Prefeita de Itiruçu, Sra. Lorenna Moura di Gregório, em razão da ausência de provas ou indícios mínimos de sobrepreço, fraude ou de não fornecimento dos bens nos Processo Administrativo nº 168/2017, doc. 86, proc. nº 06906e17, no e-TCM. processos de pagamento mencionados, com o consequente arquivamento destes autos.
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo.
Fonte TCM /Foto Blog Marcos Frahm
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