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Mais de 300 municípios descumprem o prazo para destinação correta do lixo

Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), com base no Atlas da Destinação Final de Resíduos, cerca de 26% dos municípios do País, sendo três capitais, não cumpriram a legislação até a data limite, que encerrou no dia 2 de agosto. com informações

A Lei nº 14.026/2020 foi instituída para atualizar o Marco Legal do Saneamento Básico, promulgado no ano 2000, e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

As capitais com destinação irregular são Goiânia (GO), Teresina (PI) e Porto Velho (RO). Já entre as regiões do País, a situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados, como lixões e aterros controlados – ou seja, que não seguem os padrões de engenharia corretos. Em seguida, vem a Região Norte, com 62 cidades, Sul com 50, Centro-Oeste com 29 e o Sudeste com 11 municípios em situação irregular.

Apesar de alguns municípios e capitais não terem conseguido cumprir o prazo estabelecido pela Lei nº 14.026/2020 para gerenciamento correto dos resíduos sólidos, vale ressaltar que algumas cidades estão com a vigência válida por conta do número populacional.

  •     Até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
  •     Até 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
  •     Até 2 de agosto de 2023, para municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
  •     Até 2 de agosto de 2024, para municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.
  • Fonte: Brasil 61 - https://brasil61.com/n/marco-legal-do-saneamento-basico-mais-de-300-municipios-descumprem-o-prazo-para-destinacao-correta-do-lixo-bras216004

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