A Lei 6.454/1977, por exemplo que proíbe atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas, a bem público, de qualquer natureza. Segundo interpretações quando se colocar nomes de pessoas vivas se caracteriza como promoção pessoal.
No artigo 2º desta mesma lei também diz que é igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Outra pratica usada é patrocínio estampados em camisas de esportes coletivos segundo interpretação é considerada por propaganda de candidatura antecipada, principalmente quando o político já exerce um cargo eletivo.
Segundo algumas jurisprudências em vários casos espalhados pelo Brasil a iniciativa do político é uma propaganda eleitoral fora de época, pois busca fixar sua imagem como apoiador de atividades esportivas . A infração se agravar quando o material é vindo de órgão públicos que lhes pode acarretar graves consequências.
Outra lei é sobre as pinturas de prédios e bens públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de equipes de futebol e de funcionários do município, nas cores do seu partido ou cores usadas em campanha eleitoral , de forma a identificar a sua gestão. Segundo alguns juristas o político passa a utilizar recursos públicos para fazer sua promoção pessoal.
Mas os políticos devem ficar a tentos o MPF esta cada dia mais rigoroso e as punições vão desde a multa até condenação por improbidade administrativa e perca de mandato.
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