O prefeito de Itagi, Railton de Oliveira Ramos, teve suas contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada a tarde desta quarta-feira (18/11), por ter descumprido determinação para redução da despesa total com pessoal, que extrapolou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não recolhimento de multas e ressarcimento imposto pelo tribunal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 16.768,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, decorrente do não encaminhamento de processo de pagamento no valor de R$ 9.627,00 e despesas com publicidade no importe de R$ 7.141,00 sem comprovação da sua efetiva divulgação. O gestor também foi multado em R$ 5 mil pelas falhas contidas no parecer e em R$ 50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
A análise técnica apontou que no 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura extrapolou o limite de 54% definido na LRF, aplicando 67,10% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ficando obrigado a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014. Ocorre que o gestor não adotou providências para prover a redução dos gastos e a despesa apurada 1º quadrimestre de 2014 correspondeu a 70,16% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 16.768,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, decorrente do não encaminhamento de processo de pagamento no valor de R$ 9.627,00 e despesas com publicidade no importe de R$ 7.141,00 sem comprovação da sua efetiva divulgação. O gestor também foi multado em R$ 5 mil pelas falhas contidas no parecer e em R$ 50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
A análise técnica apontou que no 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura extrapolou o limite de 54% definido na LRF, aplicando 67,10% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ficando obrigado a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014. Ocorre que o gestor não adotou providências para prover a redução dos gastos e a despesa apurada 1º quadrimestre de 2014 correspondeu a 70,16% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
Foto Reprodução Programa na Boca Do Povo
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