A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de Luciano Araújo Mascarenhas, ex-prefeito de Poções/BA, distante 425 km de Salvador, de Elve Cardoso Pontes e de José Henrique Silva Tigre e de suas empresas, respectivamente, Serviço de Apoio Municipal Estratégico (Same) LTDA – ME e Tigre e Pontes Transportes e Logística LTDA (T&P LTDA) pelo desvio de R$ 3.895.826,20. Os bens dos réus serão bloqueados até o valor do desvio.
Os réus já respondem à ação de improbidade administrativa por desviarem verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) nos anos de 2010 a 2012, totalizando o prejuízo de mais de R$ 3,8 milhões. A partir da suspeita de irregularidades no uso dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para o programa Estratégia de Saúde da Família, foi instaurado um procedimento administrativo e realizada uma auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
A auditoria verificou que a empresa Same, responsável por gerenciar as unidades de saúde do município, recebeu R$ 427.746,00 em pagamentos da prefeitura, por serviços não descriminados, antes de realizada a licitação para a sua contratação. Ganhadora do processo licitatório, mesmo apresentando uma proposta irregular, a Same recebeu mais R$ 1.130.000,00 pelo contrato, apesar de não ter havido qualquer entrega de bens ou prestação de serviços. Durante a execução do contrato, alguns dos depósitos feitos à empresa de Elve Pontes, foram, na verdade, em benefício da T&P LTDA, que, mesmo não contratada pela prefeitura, tinha-o como um de seus administradores.
O Denasus apontou outras irregularidades na licitação, como a realização de todas as etapas preparatórias da licitação em dois dias – requerimento para contratação de empresa, levantamento de empresas credenciadas, pedido de informação da dotação orçamentária e a resposta do setor financeiro em um dia e a publicação do edital no diário oficial no dia seguinte –, a sua prorrogação irregular e a ausência de informações básicas, como: delimitação do objeto a ser adquirido, quantidade e qualidade dos serviços prestados, prazo do contrato, apresentação do projeto básico e do orçamento detalhado e justificativa da contratação.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n. 8.429/92, dentre elas: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos, dentre outras.
Os réus já respondem à ação de improbidade administrativa por desviarem verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) nos anos de 2010 a 2012, totalizando o prejuízo de mais de R$ 3,8 milhões. A partir da suspeita de irregularidades no uso dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para o programa Estratégia de Saúde da Família, foi instaurado um procedimento administrativo e realizada uma auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
A auditoria verificou que a empresa Same, responsável por gerenciar as unidades de saúde do município, recebeu R$ 427.746,00 em pagamentos da prefeitura, por serviços não descriminados, antes de realizada a licitação para a sua contratação. Ganhadora do processo licitatório, mesmo apresentando uma proposta irregular, a Same recebeu mais R$ 1.130.000,00 pelo contrato, apesar de não ter havido qualquer entrega de bens ou prestação de serviços. Durante a execução do contrato, alguns dos depósitos feitos à empresa de Elve Pontes, foram, na verdade, em benefício da T&P LTDA, que, mesmo não contratada pela prefeitura, tinha-o como um de seus administradores.
O Denasus apontou outras irregularidades na licitação, como a realização de todas as etapas preparatórias da licitação em dois dias – requerimento para contratação de empresa, levantamento de empresas credenciadas, pedido de informação da dotação orçamentária e a resposta do setor financeiro em um dia e a publicação do edital no diário oficial no dia seguinte –, a sua prorrogação irregular e a ausência de informações básicas, como: delimitação do objeto a ser adquirido, quantidade e qualidade dos serviços prestados, prazo do contrato, apresentação do projeto básico e do orçamento detalhado e justificativa da contratação.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n. 8.429/92, dentre elas: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos, dentre outras.
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