O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA ajuizou ações civis públicas por improbidade contra Moaci Nunes de Queiroz, ex-prefeito de Botuporã/BA, por irregularidades em processos de licitação para a compra de itens para a merenda escolar nos anos de 2011 e 2012. Também foram processados por envolvimento nas fraudes Gilvando Lessa Nunes, ex-presidente da Comissão de Licitação, José Alexandre Barbosa Rodrigues, ex-pregoeiro, José Vieira Nunes, sócio da extinta pessoa jurídica José Vieira Nunes de Botuporã e as empresas Antônio Fernandes de Souza de Igaporã ME, Clarismundo Xavier da Costa ME (atual Mercearia Papry LTDA), Maria Cristina Oliveira Machado Azevedo ME e Gilvan Silva Santos Produtos Alimentícios EPP.
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus, cujos valores, somados, podem chegar ao montante de R$ 854.899,90. As investigações sobre o caso tiveram início a partir de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que apontou irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes do Ministério da Educação em Botuporã. Segundo as ações, o ex-prefeito do município, com a ajuda dos outros réus, criou uma falsa concorrência entre empresas, superfaturou preços e pagou por mercadorias que não foram entregues em processos licitatórios voltados para a aquisição de produtos alimentares para a rede escolar do município.
A equipe de fiscalização da CGU comprovou que, além da inexistência de competição nos procedimentos licitatórios em decorrência de conluio entre as empresas participantes, os preços praticados em um dos certames foram cotados em um valor acima do de mercado, gerando substancial prejuízo aos cofres públicos. A participação do ex-prefeito e dos demais agentes públicos municipais foi fundamental para a perpetração das fraudes, na medida em que chancelaram procedimentos inequivocamente viciados, dando causa ao repasse irregular de recursos públicos federais.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, dentre outras.
(Foto reprodução: O Eco)
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