O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Lajedo do Tabocal, da responsabilidade de Adalício Almeida da Silva, referentes ao exercício de 2014. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$ 5 mil, pelas irregularidades remanescentes no relatório, e em R$ 41.400,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais, por não ter reduzido o percentual das despesas com pessoal na forma e prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 35.500,00, com recursos pessoais, em razão da saída de recursos da conta específica do Fundo Especial/Royalties sem suporte em documento de despesa.
O relatório técnico apontou a abertura e utilização de créditos suplementares – sem a existência de fontes de recursos disponíveis para cobertura -, no montante de R$ 63.500,00, e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a recondução dos gastos com pessoal para limite máximo de 54%. No 3º quadrimestre de 2012, as despesas alcançaram o percentual de 56,18%, sendo determinado ao gestor a adoção de medidas visando a eliminação de pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e de 2/3 no 1º quadrimestre de 2014. Ocorre que, além de não reduzir os gastos, o gestor aumentou o percentual para 63,94% ao final do exercício de 2014, não demonstrando qualquer esforço para readequar as despesas ao índice máximo permitido pela LRF. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
O relatório técnico apontou a abertura e utilização de créditos suplementares – sem a existência de fontes de recursos disponíveis para cobertura -, no montante de R$ 63.500,00, e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a recondução dos gastos com pessoal para limite máximo de 54%. No 3º quadrimestre de 2012, as despesas alcançaram o percentual de 56,18%, sendo determinado ao gestor a adoção de medidas visando a eliminação de pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e de 2/3 no 1º quadrimestre de 2014. Ocorre que, além de não reduzir os gastos, o gestor aumentou o percentual para 63,94% ao final do exercício de 2014, não demonstrando qualquer esforço para readequar as despesas ao índice máximo permitido pela LRF. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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