O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou, no último dia 13 de outubro, como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5346 e 5309, ajuizadas pelo Ministério Público Federal no STF, contra, respectivamente, a Lei que permitiu a utilização de serviços de motorista e segurança, e a emenda constitucional que instituiu pensão vitalícia, todos em benefício de Ex-governadores do Estado da Bahia que tenham exercido o cargo por 04 anos ininterruptos ou 05 anos intercalados.
O Presidente do PSOL na Bahia, Marcos Mendes, disse que a medida foi tomada como apoio à iniciativa do Ministério Público Federal, pois tais benefícios não têm previsão constitucional. Na visão do partido, além de ferir a moralidade administrativa, os citados benefícios não têm correspondência na legislação federal, porque inexistem em relação a Ex-Presidentes da República. Para o psolista, a pensão consiste num benefício previdenciário concedido à viúva, aos herdeiros menores ou incapazes de segurados pelo sistema da Previdência Social no país que tenham falecido. Logo, não poderia ser pago a pessoas vivas, como os Ex-Governadores da Bahia.
O Supremo tem julgado inconstitucionais as leis que instituíram pensões para Ex-Governadores de diversos estados brasileiros. Ao todo, tramitam no STF 12 ações que visam derrubar pensões concedidas a ex-governadores. Além da Bahia, o Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná também instituíram o aludido benefício e, conforme precedentes do Supremo, todos devem ser declarados inconstitucionais.
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