O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA acionou o atual prefeito, Antonio Dessa Cardozo, e a ex-secretária de Saúde Maria Helena Oliveira Gomes do Município de São Gonçalo dos Campos, a 134 km de Salvador/BA, por improbidade administrativa. Além deles, dois ex-diretores administrativos e uma médica do Hospital Municipal de São Gonçalo dos Campos também vão responder a ação por remunerar procedimentos médicos pelo SUS sem que estes tenham sido efetivamente realizados.
As irregularidades foram constatadas entre os anos de 2009 e 2012, na gestão anterior de Cardozo, que foi reeleito em 2012, e da então secretária Municipal de Saúde. Após realizar auditoria no hospital, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou uma diferença de 2.647 autorizações de internações hospitalares a mais em relação ao total de prontuários apresentados.
E mais: 59,5% das internações tiveram autorizações de internações emitidas após a internação e alta do paciente, em desacordo com o Manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS. Houve até mesmo emissão e pagamento de internação hospitalar, em julho de 2009, referente a tratamento de doenças crônicas das vias aéreas para paciente falecido em março daquele ano, internado, porém, para tratamento de insuficiência cardíaca.
O relatório do Denasus comprovou também que foram emitidas autorizações de internações hospitalares até nos casos de pequenas cirurgias, cuja permanência do paciente no hospital não chega nem a quatro horas. De acordo com o documento, R$418 mil é o valor do prejuízo gerado aos cofres públicos pela remuneração de procedimentos com recursos do SUS sem que estes tenham sido efetivamente realizados.
Os acionados praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em malversação de recursos públicos, em razão da emissão de autorizações de internação hospitalares de forma indevida, e referentes a procedimentos cuja realização não foi comprovada”, afirma o procurador da República Samir Cabus Nachef Junior na ação.
Além do atual prefeito e da ex-secretária municipal de Saúde, são réus na ação os ex-diretores administrativos - Carine Santana de Queiroz e Rafael Mascarenhas Moraes - e a médica Cristiane Duarte Ragepo do Carmo do Hospital Municipal de São Gonçalo dos Campos. Todos estão sujeitos às penas da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que incluem: ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Íntegra da ação.
As irregularidades foram constatadas entre os anos de 2009 e 2012, na gestão anterior de Cardozo, que foi reeleito em 2012, e da então secretária Municipal de Saúde. Após realizar auditoria no hospital, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou uma diferença de 2.647 autorizações de internações hospitalares a mais em relação ao total de prontuários apresentados.
E mais: 59,5% das internações tiveram autorizações de internações emitidas após a internação e alta do paciente, em desacordo com o Manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS. Houve até mesmo emissão e pagamento de internação hospitalar, em julho de 2009, referente a tratamento de doenças crônicas das vias aéreas para paciente falecido em março daquele ano, internado, porém, para tratamento de insuficiência cardíaca.
O relatório do Denasus comprovou também que foram emitidas autorizações de internações hospitalares até nos casos de pequenas cirurgias, cuja permanência do paciente no hospital não chega nem a quatro horas. De acordo com o documento, R$418 mil é o valor do prejuízo gerado aos cofres públicos pela remuneração de procedimentos com recursos do SUS sem que estes tenham sido efetivamente realizados.
Os acionados praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em malversação de recursos públicos, em razão da emissão de autorizações de internação hospitalares de forma indevida, e referentes a procedimentos cuja realização não foi comprovada”, afirma o procurador da República Samir Cabus Nachef Junior na ação.
Além do atual prefeito e da ex-secretária municipal de Saúde, são réus na ação os ex-diretores administrativos - Carine Santana de Queiroz e Rafael Mascarenhas Moraes - e a médica Cristiane Duarte Ragepo do Carmo do Hospital Municipal de São Gonçalo dos Campos. Todos estão sujeitos às penas da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que incluem: ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Íntegra da ação.
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