A empresa MSC Crociere foi condenada pela Justiça do Trabalho da 5ª Região, da Bahia, a pagar R$ 330 mil aos 11 profissionais que mantinha em condições de trabalho análogas à escravidão. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da União nesta quarta-feira (21) e a empresa pode recorrer da decisão. A ação pública contra a empresa foi ajuizada em maio de 2014 pela Defensoria com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O pagamento é por danos morais. Os trabalhadores foram resgatados no Porto de Salvador em abril de 2014. Intimada a se defender, a MSC negou as denúncias de jornadas excessivas, assédio moral e sexual.
No julgamento do mérito foi reconhecida a aplicação da legislação trabalhista brasileira ao invés da internacional, bem como a jornada de trabalho excessiva. A empresa foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2500 reais a cada tripulante, referente ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais.
A MSC também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 330 mil reais, que serão distribuídos para os 11 tripulantes, por exigir jornadas de trabalho superiores à permitida e não respeitar os intervalos intrajornada. De acordo com a Justiça, a alta carga de trabalho prejudicou o lazer e a recuperação física dos trabalhadores.
As denúncias sobre os maus tratos existiam desde o início de 2014. Uma operação conjunta, iniciada em Santos, resgatou os tripulantes. Tanto em Santos quanto em Salvador, depoimentos foram colhidos reafirmando as más condições de trabalho.
O pagamento é por danos morais. Os trabalhadores foram resgatados no Porto de Salvador em abril de 2014. Intimada a se defender, a MSC negou as denúncias de jornadas excessivas, assédio moral e sexual.
No julgamento do mérito foi reconhecida a aplicação da legislação trabalhista brasileira ao invés da internacional, bem como a jornada de trabalho excessiva. A empresa foi condenada a pagar horas extras, adicional noturno, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, indenização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado acrescido da multa de 40%, e a devolver cerca de R$ 2500 reais a cada tripulante, referente ao valor cobrado para a realização de cursos e exames pré-admissionais.
A MSC também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 330 mil reais, que serão distribuídos para os 11 tripulantes, por exigir jornadas de trabalho superiores à permitida e não respeitar os intervalos intrajornada. De acordo com a Justiça, a alta carga de trabalho prejudicou o lazer e a recuperação física dos trabalhadores.
As denúncias sobre os maus tratos existiam desde o início de 2014. Uma operação conjunta, iniciada em Santos, resgatou os tripulantes. Tanto em Santos quanto em Salvador, depoimentos foram colhidos reafirmando as más condições de trabalho.
“A MSC Crociere está em total conformidade com as normas de trabalho nacionais e internacionais e está pronta para colaborar com as autoridades competentes. Sendo assim, a MSC repudia as alegações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do qual não recebeu nenhuma prova ou qualquer auto de infração”, dizia nota da empresa. Leia mais AQUI!
(Foto: Rogério Paiva/Divulgação)
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