O MPF denunciou o empresário Paulo Roberto Sepulveda Aguiar por sonegação fiscal, falsificação de documentos e uso de documentos falsos. O réu cometeu os crimes quando era sócio-gerente da locadora de carros Mundicar Comércio e Locação de Veículos LTDA.
De acordo com a denúncia, o réu não declarou à Receita Federal pagamentos de compra de carros feitos às montadoras de veículos, na condição de frotista, com o objetivo de deixar de contabilizar receitas e lucros obtidos pela empresa, omitindo o real patrimônio da locadora. A quantia total sonegada foi de R$ 1.151.375,10.
Para dificultar a fiscalização, o denunciado ainda realizou alteração do contrato da empresa na junta comercial, transferindo a titularidade da locadora a dois sócios-”laranjas”, quais sejam: João Ferreira dos Santos e Lucia Conceição Santos. Posteriormente, mudou o endereço e o nome da empresa para Litoral Norte Car Comércio e Locação de Veículos LTDA.
O procurador da República André Batista Neves, autor da ação, explica que “todas estas condutas criminosas foram praticadas com a intenção de ocultar a real propriedade da empresa”.
O MPF requer que o denunciado seja condenado com base no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137 por omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa, e nos arts. 298 e 304 do Código Penal por falsificação de documento particular e por uso de documento falso, respectivamente, com pena de reclusão, de um a cinco anos, emulta.
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