A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou na ultima quarta-feira (07/10) a lei que determina a separação de presos nas penitenciárias de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. A decisão publicada no Diário Oficial da União altera o artigo 84 da Lei de Execução Penal, de 1984.
De acordo com a Folha, as novas regras determinam que os presos provisórios, aqueles que aguardam julgamento, ficarão separados da seguinte forma: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.
Já os presos julgados e condenados serão separados entre aqueles que cometeram crimes hediondos ou equiparados; reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa; primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa; e demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
Além dos critérios listados, a legislação sancionada nesta terça prevê que presos que tiverem a integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os outros presos ficará separado dos demais, em local próprio.
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