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Divulgada novas regras para a concessão de pensões


A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) está divulgando as novas regras para concessão do benefício de pensão previdenciária a viúvos, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros pensionados de servidores públicos estaduais. Promovidas em uniformidade com a legislação federal recentemente aprovada, as mudanças no Regime Próprio de Previdência do Estado da Bahia entraram em vigor no último dia 8 de outubro, com a publicação no Diário Oficial do Estado da Lei Estadual nº 13.447/2015, que estabelece critérios para o prazo de vigência de concessões da pensão por morte de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente beneficiado.

Segundo o superintendente de Previdência da SAEB, Pedro José Soares de Araújo, o objetivo principal das novas regras é contribuir para a equalização do déficit previdenciário. Só em 2014, o déficit do Fundo Financeiro de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) foi de R$ 2,051 bilhões e a estimativa é que este valor chegue a R$ 2,5 bilhões em 2015.

“Além disso, estamos aproveitando para corrigir distorções, ajustando as regras de concessão de pensões à realidade atual, em que se vê, por exemplo, uma tendência de envelhecimento da população”, explica o superintendente, ressaltando que o impacto financeiro da medida só deverá ser sentido a médio e longo prazo, porque a vigência da lei só alcançará as solicitações de benefício decorrente de óbito ocorrido a partir do dia 8 de outubro deste ano. A Bahia é o primeiro estado a realizar mudanças na legislação do seu regime de Previdência, seguindo uma tendência que também vem sendo buscada por outros estados. As alterações, no entanto, contemplam apenas as pensões para cônjuges e companheiros, deixando inalteradas as regras para concessão da pensão em favor de filhos menores, filhos maiores inválidos, equiparados a filhos e pais inválidos.

Novos critérios - Pela legislação anterior, a pensão para cônjuges ou companheiros era sempre vitalícia.  Com as novas regras, a pensão decorrente de óbito ocorrido a partir do dia 8 de outubro será concedida por apenas quatro meses, caso a convivência marital tenha durado menos de dois anos ou se o segurado falecido não tiver realizado o recolhimento mínimo de 18 contribuições. A única exceção fica por conta dos casos em que o segurado falecer em decorrência de acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável, ou quando qualquer dos beneficiários for considerado incapaz definitivamente, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou união estável e anterior ao óbito. A intenção é evitar a possibilidade de concessão de pensões vitalícias a dependentes de pessoas que pouco contribuíram para o regime.

Além disso, o prazo de duração da pensão por morte vai levar em conta a expectativa média de sobrevida do brasileiro, estimada em 79 anos.  A proposta é estimular que dependentes jovens busquem seu ingresso no mercado de trabalho, após um período de recebimento de renda que lhes permita criar as condições necessárias para o desenvolvimento da vida produtiva. Dessa forma, apenas os cônjuges ou companheiros com idade a partir de 44 anos terão direito à pensão vitalícia. O tempo de duração do benefício cresce progressivamente de acordo com a idade do beneficiado (e a redução da sua expectativa de vida). Assim, um pensionista com menos de 21 anos receberá pensão por apenas três anos; os que tiverem entre 21 e 26 anos, receberão por seis anos; entre 27 e 29, por 10 anos; entre 30 e 40, por 15 anos; e entre 41 e 43, por 20 anos. 
Imagem reprodução

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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