O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/10), recomendou a rejeição as contas do prefeito de Brejões, Alan Andrade Santos, relativas ao exercício de 2014, destacando como motivos a não recondução das despesas com pessoal ao percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o não recolhimento de multa e ressarcimentos impostos pelo tribunal, e a não comprovação de despesa no montante R$ 296.817,83 – valor que deverá ser restituído com recursos pessoais aos cofres municipais.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa de R$ 10 mil pelas irregularidades contidas no relatório e outra de R$ 50.400,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter promovido medidas para readequar o percentual de gastos com pessoal ao índice máximo previsto na LRF.
O relatório técnico também registrou como irregularidades o déficit na execução orçamentária, que configura desequilíbrio das contas públicas, baixa cobrança da dívida ativa tributária, atraso no pagamento dos profissionais do magistério e apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as normas legais.
Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Brejões, vereador Jorge Luis Santana, foram aprovadas com ressalvas com multa de R$ 700,00 por falhas contidas no relatório de controle interno. Cabe recurso da decisão.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa de R$ 10 mil pelas irregularidades contidas no relatório e outra de R$ 50.400,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter promovido medidas para readequar o percentual de gastos com pessoal ao índice máximo previsto na LRF.
O relatório técnico também registrou como irregularidades o déficit na execução orçamentária, que configura desequilíbrio das contas públicas, baixa cobrança da dívida ativa tributária, atraso no pagamento dos profissionais do magistério e apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as normas legais.
Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Brejões, vereador Jorge Luis Santana, foram aprovadas com ressalvas com multa de R$ 700,00 por falhas contidas no relatório de controle interno. Cabe recurso da decisão.
Foto Reprodução
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