O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira inconstitucional as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, acolhendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A decisão do Supremo, em um julgamento que começou há mais de um ano, vem depois de o Congresso manter a possibilidade de doações de empresas em minirreforma eleitoral votada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A presidente Dilma Rousseff terá de decidir se veta ou sanciona a lei aprovada pelos parlamentares.
A ADI foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Ao final, votaram pela procedência da ADI quanto à inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa. Leia mais.
A decisão do Supremo, em um julgamento que começou há mais de um ano, vem depois de o Congresso manter a possibilidade de doações de empresas em minirreforma eleitoral votada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A presidente Dilma Rousseff terá de decidir se veta ou sanciona a lei aprovada pelos parlamentares.
A ADI foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Ao final, votaram pela procedência da ADI quanto à inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa. Leia mais.
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