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Dia Nacional da luta das pessoas com deficiência


A data foi instituída em 2005 como forma de divulgar a necessidade da inclusão social e de buscar sempre novos caminhos para a inserção das pessoas com deficiência.
No Brasil, de acordo com o IBGE, 14,5% da população tem algum tipo de deficiência. Nosso país possui uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência, mas, na prática, poucos direitos são respeitados.
E essa luta é antiga. Além da Constituição de 1988, que assegura o direito à inclusão a essas pessoas, outras leis foram estabelecidas no Brasil em favor da causa. São elas:
A Lei 7.853, de 1989, estabelece normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social;

O Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990;

A Declaração de Salamanca, de 10 de junho de 1994, que dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais;

A Lei nº 9394 de 1996, que delimita as diretrizes e bases da educação nacional;

O Decreto 3.298, de 1999, regulamenta a Lei no 7.853, de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

A lei 10.172, de 2001, aprova o Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais;

A Resolução número 2, de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

O Decreto 3.956, de 2001, que promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala) ;

Resolução do Conselho Nacional de Educação nº1/2002, define que as universidades devem prever em sua organização curricular formação dos professores voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais;

A lei nº 10.436 de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de
comunicação e expressão;

O Decreto 5.626 de 2005, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete;

O Decreto número 6.571, de 17 de 2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado;

A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do MEC – Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 2007.

Lei do Passe Livre

Na Bahia, foi aprovada em 10 de abril de 2012, na Assembleia Legislativa da Bahia, a “Lei do Passe Livre”, pela qual ficou estabelecido que pessoas com deficiência física e renda per capita de até um salário mínimo passam a ter o direito à gratuidade no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário. Devem ser disponibilizadas em cada ônibus intermunicipal duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. O PL 19.585/2011 foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com o Executivo, e aprovado por unanimidade na Alba.

O presidente do legislativo baiano, deputado Marcelo Nilo, faz questão de salientar a relevância desse projeto. “É um dos projetos de lei que mais me orgulho de ter presidido a votação, pois os representantes de diversas entidades me procuraram cobrando projetos que beneficiassem de alguma forma as pessoas com deficiência”, explica. Nilo completa dizendo que “ainda há muito a se fazer para ampliar a inclusão social e profissional dessas pessoas, mas muitos avanços já foram alcançados”. A lei foi sancionada no dia 26 de abril do mesmo ano, pelo então governador Jaques Wagner, passando a valer 90 dias depois. Com a lei foram beneficiadas cerca de 2,6 milhões de pessoas que apresentam algum tipo de deficiência no Estado, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mercado de Trabalho

Uma iniciativa de sucesso para a inclusão das Pessoas com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho, é o ‘Dia D’, que teve início na Bahia em 2013 e depois se estendeu para todo o país. Na data escolhida, algumas unidades do SineBahia realizam esta ação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da qual diversas empresas disponibilizam vagas de emprego aos trabalhadores com deficiência.

Este ano, no dia 2 de outubro, além da Unidade Central de Salvador, deverão participar as Unidades-Modelo de Itabuna e Jequié, além das cidades de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, no Oeste do Estado.

“A ideia é fazer com que essa data seja repetida em outros meses do ano e que as empresas sejam estimuladas a contratar essas pessoas frequentemente e não apenas durante o evento”, diz o secretário do Trabalho e Emprego da Bahia, Álvaro Gomes. Para estimular o empresariado, titular da Setre pretende criar mecanismos que permitam as empresas absorver a mão de obra das Pessoas com Deficiência (PcD) através de incentivos.

A representante da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Tânia Brandão, defende a criação de uma Câmara Técnica para avaliar e identificar os principais interesses das empresas na inserção das PcD. “Assim, poderemos evitar que haja inserções malfeitas”, explica.

Todos os parceiros do ‘Dia D’ são unânimes em afirmar que a legislação de cotas do governo federal de 1991 carece de mudanças, mas valorizam a flexibilização que já houve. A Lei Federal 8.213/91 – ‘Lei de Cotas’ – obriga que as empresas com mais de 100 funcionários incluam em seus quadros pessoas com deficiência ou beneficiário reabilitado no seu quadro de efetivos. Entretanto, apesar de toda a sensibilização junto às empresas, ainda se observa uma grande resistência e preconceito em empregar essa mão de obra.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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