Importantes projetos de lei foram aprovados na Assembleia Legislativa da Bahia nesta segunda semana de setembro. Na sessão de terça-feira(15), os deputados aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei 21.403, do Tribunal de Justiça, que cria uma vara especializada para julgar organizações criminosas. A exemplo do Estado de Alagoas, que já possui a vara especial, a expectativa é que os crimes cometidos por essas organizações sejam julgados com mais celeridade.
Da mesma forma unânime, também foi aprovado o PL 21.420, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o quantitativo de professores universitários por classes. As modificações são pontuais, classe por classe em cada universidade estadual e foram fruto de negociações entre governo e representantes dos docentes. Os profissionais, assistiram a votação nas galerias da Alba, vibraram com a aprovação, que só foi possível, por conta do acordo entre as bancadas da maioria e minoria, o que garantiu a dispensa de todas as formalidades regimentais.
Já na sessão ordinária de quarta-feira (16), foram aprovados mais dois projetos do Executivo que chegaram a entrar na pauta do dia anterior, mas por impasses entre as bancadas do governo e oposição, não foram votados. O PL 21.434/2015, que cria os Consórcios Interfederativos da Saúde, foi aprovado por unanimidade. Os Consórcios são formados por entes sem fins lucrativos, unidos para prestar serviços públicos nos municípios do Estado.
O segundo projeto lei número 21.469/2015, que regulamenta a destinação do ICMS proveniente do comércio online dos municípios, só foi aprovado após a retirada da emenda que destinava 2% do imposto ao fundo de Combate à Pobreza do Estado. Os dois projetos foram votados após acordo entre as bancadas. A expectativa da Secretaria da Fazenda, é de que a mudança no ICMS gere um aumento de R$ 48 milhões na arrecadação, já em 2016. Com a aprovação e a promulgação do projeto ainda em setembro, o Estado passa a aplicar as novas regras em janeiro do ano que vem.
A nova regulamentação estabelece duas alíquotas, uma interna e outra interestadual, e prevê que a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao Estado de destino da compra. O texto do projeto na íntegra pode ser baixado neste link. Pela nova regra, em 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e o de origem, 60%. No ano seguinte, esses percentuais serão, respectivamente, 60% e 40%. No terceiro ano, o Estado de destino ficará com 80% e o de origem, 20%. E, a partir de 2019, 100% da diferença entre as alíquotas ficará no Estado de destino dos bens e serviços.
A nova regulamentação estabelece duas alíquotas, uma interna e outra interestadual, e prevê que a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao Estado de destino da compra. O texto do projeto na íntegra pode ser baixado neste link. Pela nova regra, em 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e o de origem, 60%. No ano seguinte, esses percentuais serão, respectivamente, 60% e 40%. No terceiro ano, o Estado de destino ficará com 80% e o de origem, 20%. E, a partir de 2019, 100% da diferença entre as alíquotas ficará no Estado de destino dos bens e serviços.
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