Proprietários de motocicletas de 50 cilindradas terão até o dia 25 de agosto para regularizar a documentação do veículo nos pontos de atendimento do DETRAN em todo o país .
Uma lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (31/07), obrigando que os ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Uma lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (31/07), obrigando que os ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte. Na verdade, a Lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15
Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra "ciclomotores" foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.
Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.
essa lei é para todas as cinquentinhas inclusive as primeiras ou sao apenas para aquelas q sairem agora da loja?
ResponderExcluirpq tem gente q comprou de alguem e a nota fiscal fica no nome de quem retirou da loja, como vai fazer essas pessoas q estao com a nota fisca em nome de outra pessoa?
Melhor opção é procurar o Detran de sua cidade ou região
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