O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Riachão do Jacuípe, Tânia Regina Alves Filho, pela nomeação do sogro de seu filho para o cargo comissionado de controlador interno no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou multou a gestora em R$ 2 mil.
Para comprovar o vínculo de parentesco, o Ministério Público de Contas requereu que a prefeita apresentasse cópia da certidão de casamento de seu filho Valfredo Carneiro de Matos Júnior com Laylanne Mayara Carneiro Pereira de Matos. A gestora, no entanto, alegou que não poderia cumprir a diligência, pois se trata de “documento pessoal do seu filho” e que a prefeitura não tem acesso, implicando na presunção de que Virgílio Pereira Filho é realmente sogro do seu filho, conforme denúncia apresentada ao TCM.
Desta forma, houve violação da súmula vinculante nº 13 do STF, haja vista que foi nomeado para cargo comissionado, parente por afinidade de servidor de mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Cabe recurso da decisão.
Para comprovar o vínculo de parentesco, o Ministério Público de Contas requereu que a prefeita apresentasse cópia da certidão de casamento de seu filho Valfredo Carneiro de Matos Júnior com Laylanne Mayara Carneiro Pereira de Matos. A gestora, no entanto, alegou que não poderia cumprir a diligência, pois se trata de “documento pessoal do seu filho” e que a prefeitura não tem acesso, implicando na presunção de que Virgílio Pereira Filho é realmente sogro do seu filho, conforme denúncia apresentada ao TCM.
Desta forma, houve violação da súmula vinculante nº 13 do STF, haja vista que foi nomeado para cargo comissionado, parente por afinidade de servidor de mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário: