Os servidores inativos da Secretaria de Educação do Estado que ainda não fizeram o recadastramento anual, no exercício 2015, tiveram o prazo prorrogado por trinta dias, para regularizar a situação cadastral junto à Previdência Estadual. O prazo inicial foi até 30 de junho, mas como 1.459 inativos não se recadastraram até a data, a Saeb prorrogou até 4 de agosto. O Edital de Notificação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 04 de julho.
A relação com os nomes dos servidores inativos que ainda não se recadastram pode no site: www.portaldoservidor.ba.gov.br. Para regularizar a situação cadastral, os inativos devem ir até um dos 50 postos de atendimento da Suprev no estado, munidos de RG, CPF e comprovante de residência (contas de Luz, água ou telefone). Os servidores que postaram a documentação para o recadastramento em uma agência dos Correios até o dia 30 junho devem desconsiderar esta notificação.
Os inativos que residem em localidades onde não existem postos da Suprev devem enviar cópias da documentação para o recadastramento pelos Correios. Os documentos devem ser autenticados e remetidos junto com o atestado de vida (o endereço de envio e o formulário também podem ser encontrados no Portal do Servidor).
Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave, ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (emitida no máximo seis meses antes da data atual) ou através de formulário disponibilizado pela Previdência, conforme modelo abaixo (também disponível nas unidades do Ceprev), além de atestado médico comprovando a impossibilidade do deslocamento. Vale lembrar que o recadastramento é a garantia do recebimento do benefício. O não comparecimento incorrerá em suspensão deste benefício, conforme Art. 85 da Lei 11.357/2009.
A relação com os nomes dos servidores inativos que ainda não se recadastram pode no site: www.portaldoservidor.ba.gov.br. Para regularizar a situação cadastral, os inativos devem ir até um dos 50 postos de atendimento da Suprev no estado, munidos de RG, CPF e comprovante de residência (contas de Luz, água ou telefone). Os servidores que postaram a documentação para o recadastramento em uma agência dos Correios até o dia 30 junho devem desconsiderar esta notificação.
Os inativos que residem em localidades onde não existem postos da Suprev devem enviar cópias da documentação para o recadastramento pelos Correios. Os documentos devem ser autenticados e remetidos junto com o atestado de vida (o endereço de envio e o formulário também podem ser encontrados no Portal do Servidor).
Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave, ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (emitida no máximo seis meses antes da data atual) ou através de formulário disponibilizado pela Previdência, conforme modelo abaixo (também disponível nas unidades do Ceprev), além de atestado médico comprovando a impossibilidade do deslocamento. Vale lembrar que o recadastramento é a garantia do recebimento do benefício. O não comparecimento incorrerá em suspensão deste benefício, conforme Art. 85 da Lei 11.357/2009.
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