A juíza federal da Subseção Judiciária de Jequié Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em ação civil pública movida pelo MPF, condenou o ex-prefeito de Jaguaquara, Aldemir Moreira, a ressarcir ao Ministério da Saúde R$ 356.431,09; pagar multa civil no valor de 10% da condenação, atualizado.
Determinou também a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Sobre os valores das condenações, incide a correção monetária e os juros legais, sanções previstas no art. 12, II, da Lei n. 8.429/92.
O réu, enquanto prefeito, no ano de 2008, utilizando recursos do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 96.431,09 adquiriu medicamentos sem licitação e não implantou o Núcleo de Assistência à Saúde da Família a despeito de ter se utilizado dos recursos transferidos com tal objetivo, no importe de R$ 260 mil.
A defesa alegou que a compra direta ocorreu para atender demandas urgentes, solicitadas diretamente pelos munícipes ou requisitadas pelo Ministério Público e Judiciário, mas a juíza considerou que, tendo em vista a exorbitância Subseção Judiciária de Jequié condena ex-prefeito do Município de Jaguaquara a pagar R$ 356 mil por desvios da Saúde do valor utilizado nas aquisições diretas e o modo rotineiro em que elas ocorreram presume-se “uma gestão totalmente desequilibrada e ineficiente dos recursos públicos, em total desrespeito aos ditames legais” O Núcleo de Apoio à Saúde da Família-NASF é um programa do governo federal que complementa ações de atenção à saúde básica através de equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada, compartilhando as práticas e saberes em saúde.
Sobre o desvio das verbas para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, a então secretária de Saúde do Município afirmou, inclusive que não tinha conhecimento das aquisições de materiais gráficos e móveis, cujas notas fiscais e correspondentes processos de pagamento constam referência à destinação para o referido Núcleo. Tais despesas foram pagas mediante recursos depositados em agência e conta diferentes das vinculada ao NASF do Município. Também um veículo Uno Mille foi adquirido, supostamente com os recursos e destinado ao NASF, mas também o valor para seu pagamento não saiu da referida conta vinculada.
A sentença reconheceu como aplicável a pena de ressarcimento ao erário, “consistente na devolução das quantias utilizadas para a aquisição, sem licitação, de medicamentos, bem como as repassadas para a implantação do NASF, servindo essa medida não apenas para sanar o desvio constatado, mas também para prevenir o gestor da necessidade de observâncias às regras de regência” .
Fonte: Justiça Federal
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