O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de entendimento em relação configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas. Isso pode complicar a situação de vários políticos para a eleição de 2016.
Em processo recente (401-37.2014.6.06.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.
No popular, para o TSE, o que vale é o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), já que a votação na câmara de vereadores é “político”. Com isso quem teve contas rejeitadas pelo TCM poderá ser considerado inelegível.
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