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Estado compensará expediente no período de São João


A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (4) instrução normativa sobre a compensação de horas pela suspensão do expediente nos dias 22 e 23 de junho, anteriores ao feriado do São João (24 de junho). De acordo com a publicação, os servidores estaduais irão compensar as horas não trabalhadas em dois períodos diferentes, nos meses de junho e julho. Serão mantidos os serviços essenciais fornecidos pelo Estado, como saúde e segurança pública.
A compensação pelo expediente do dia 22 será efetivada no período útil de 10 a 19 de junho – determinação válida para servidores que cumprem jornada de oito horas diárias. Neste caso, o expediente será das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de 1h para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho realizarão compensação no período útil de 10 a 17 de junho, das 11h às 18h.
Já a compensação pelo expediente do dia 23 será cumprida no período útil de 6 a 15 de julho, obedecendo às mesmas determinações da compensação anterior. Para os servidores que cumprem jornada de oito horas diárias, as horas não trabalhadas serão compensadas de 6 a 13 de julho.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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