A fim de dar publicidade aos critérios de escolha dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e possibilitar a fiscalização da sociedade acerca de sua implementação no município de Barrocas/BA, a 200 km de Salvador/BA, o Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA recomendou uma série de medidas à prefeitura.
De acordo com o documento, o município deve publicar a relação com todos os candidatos cadastrados em qualquer modalidade do PMCMV, com a data do cadastramento e da última atualização; a classificação e os respectivos critérios nacionais e adicionais por eles preenchidos, bem como os critérios utilizados para a formação da lista. Os candidatos pré-selecionados para projetos futuros e os que já foram contemplados também devem ser listados nos mesmos moldes.
O município também deve entregar a cada cidadão que teve seu cadastro considerado irregular pelo programa, pela Caixa Econômica Federal ou pelo município de Barrocas a justificativa por escrito, no prazo máximo de 15 dias, independentemente de solicitação do interessado. Em caso de solicitação verbal ou escrita dos interessados, o município deve fornecer de imediato o protocolo de recebimento da reclamação, com data e assinatura do responsável.
Autor da recomendação, o procurador da República Claytton Ricardo de Jesus Santos afirma que as medidas visam cumprir com os critérios estabelecidos na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, que estabelece sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do PMCMV. A portaria determina, por exemplo, a disponibilização da lista de todos os cadastrados no PMCMV do município para consulta permanente no sítio eletrônico do governo municipal. No entanto, essa lista ainda não foi disponibilizada no portal do município de (www.barrocas.ba.gov.br).
“A falta de publicidade no cadastro e nos critérios de escolha das famílias para o PMCMV pode fomentar a prática de ilícitos”, alerta o procurador, que é responsável pela condução do inquérito civil que apura possíveis irregularidades na aplicação do programa no município.
Confira a íntegra da recomendação
De acordo com o documento, o município deve publicar a relação com todos os candidatos cadastrados em qualquer modalidade do PMCMV, com a data do cadastramento e da última atualização; a classificação e os respectivos critérios nacionais e adicionais por eles preenchidos, bem como os critérios utilizados para a formação da lista. Os candidatos pré-selecionados para projetos futuros e os que já foram contemplados também devem ser listados nos mesmos moldes.
O município também deve entregar a cada cidadão que teve seu cadastro considerado irregular pelo programa, pela Caixa Econômica Federal ou pelo município de Barrocas a justificativa por escrito, no prazo máximo de 15 dias, independentemente de solicitação do interessado. Em caso de solicitação verbal ou escrita dos interessados, o município deve fornecer de imediato o protocolo de recebimento da reclamação, com data e assinatura do responsável.
Autor da recomendação, o procurador da República Claytton Ricardo de Jesus Santos afirma que as medidas visam cumprir com os critérios estabelecidos na Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, que estabelece sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do PMCMV. A portaria determina, por exemplo, a disponibilização da lista de todos os cadastrados no PMCMV do município para consulta permanente no sítio eletrônico do governo municipal. No entanto, essa lista ainda não foi disponibilizada no portal do município de (www.barrocas.ba.gov.br).
“A falta de publicidade no cadastro e nos critérios de escolha das famílias para o PMCMV pode fomentar a prática de ilícitos”, alerta o procurador, que é responsável pela condução do inquérito civil que apura possíveis irregularidades na aplicação do programa no município.
Confira a íntegra da recomendação
Nenhum comentário: