O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 4 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, na quantia de R$ 1.418.459,80, sendo R$ 1.375.469,07 relativo a repasses efetivados ao município pelos governos federal e estadual, referentes ao mês de dezembro; R$ 15.280,02 referente a ausência de comprovação de despesa; R$ 18.580,00 em face da ausência de comprovação de diárias no mês de setembro; R$5.530,71 indevidamente gastos a título de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; e R$ 3.600,00 referente a ausência de comprovação de pagamento.
O relatório técnico aponta que a não apresentação dos documentos de receita e despesa e balancete do mês dezembro, impossibilitou a análise do balanço orçamentário e da contabilização das alterações, decorrente da abertura de créditos adicionais suplementares, configurando uma irregularidade de natureza grave. Da mesma forma, não foi possível comprovar o cumprimento dos índices constitucionais relativos a saúde, educação e investimento dos recursos do Fundeb. Ainda cabe recurso da decisão.
Foto Itagi em Foco/ Informações Assessoria de ComunicaçãoAscom
TCM -Bahia
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