Na sessão desta quarta-feira (01/04), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Jitaúna, da responsabilidade de Adinael Macedo de Oliveira, relativas ao exercício de 2012. O gestor não apresentou voluntariamente a prestação anual das despesas do legislativo, sendo determinada a tomada de contas pelos técnico do TCM. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, aplicou multa de R$ 3 mil pelas falhas contidas no relatório e outra de R$ 13.363,92, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em razão de ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes a todos os quadrimestres.
Além do não encaminhamento da prestação de contas anual, relatoria identificou como irregularidades para a rejeição a utilização de créditos adicionais suplementares sem o correspondente decreto executivo de abertura, o não recolhimento de multa e ressarcimento imposto pelo TCM e a ausência da remessa da comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal.
Além do não encaminhamento da prestação de contas anual, relatoria identificou como irregularidades para a rejeição a utilização de créditos adicionais suplementares sem o correspondente decreto executivo de abertura, o não recolhimento de multa e ressarcimento imposto pelo TCM e a ausência da remessa da comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal.
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