Com informação da Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (9), suspender o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Pará. Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o benefício criou privilégio injustificado aos ex-agentes públicos. O mesmo entendimento poderá ser aplicado em outras ações que contestam o pagamento a ex-governadores de outros Estados.
O Supremo finalizou nesta quinta-feira o julgamento de uma liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. A OAB questionou um artigo da Constituição do Pará, de 1989, que permite o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores que cumpriram todo o mandato. O valor é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, cerca de R$ 24 mil.
O mesmo entendimento pode agora ser aplicado em outras ações semelhantes em outros Estados.
O mesmo entendimento pode agora ser aplicado em outras ações semelhantes em outros Estados.
Atualmente tramitam no Supremo dez ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar normas estaduais que também garantem pensões vitalícias a ex-governadores. As ações são contra os Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
Na Bahia que também foi garantida a pensão vitalícia aos ex-governadores, a Defensoria Pública do Estado ingressou com uma Ação Civil Pública na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital contra a instituição da pensão vitalícia a ex-governadores.Mas ainda não tem nenhuma decisão.
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