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Servidores devem informar raça/cor em recadastramento

O prazo para recadastramento dos servidores ativos das Secretarias da Saúde (Sesab), da Educação (SEC) e da Segurança Pública (SSP) termina na próxima segunda-feira, dia 13 de abril. A novidade deste ano ficou por conta da inclusão do campo raça/cor no formulário, que deve ser preenchido no Portal do Servidor. A medida atende a uma demanda do movimento negro baiano em cumprimento da Lei 13.182/14, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa.
Este diagnóstico será essencial para a elaboração, o monitoramento e a avaliação das ações afirmativas no serviço público estadual, permitindo identificar a mobilidade funcional e salarial dos servidores que se declararem pardos e negros. Isto porque, hoje, o que se tem é a impressão de que os cargos com salários maiores estão concentrados entre a população não negra”, explica o coordenador da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Sérgio São Bernardo.
Até o dia 2 de abril, 92.738 servidores participaram do recadastramento, número que corresponde a 74,36% do quadro correspondente. Desses, 16.930, pouco mais de 18% do total, declararam-se como pretos, e mais de 53% marcaram a opção parda (53.871). Renato Souza, da Sesab, 27 anos, já respondeu ao questionário. “Esta iniciativa é fundamental para garantir a equidade de gênero e raça em todas as instâncias da gestão governamental. Permitirá conhecer o quadro de funcionários”, disse. O servidor lembra ainda que o Estatuto determina a inclusão de negros em todas as instâncias do governo, inclusive nos cargos de direção e decisão.
Ainda em 2015, o recadastramento contemplará as demais secretarias e órgãos. Segundo o chefe de gabinete da Saeb, Rodrigo Pimentel, o “Estado empodera-se para promover a adequação do serviço público ao princípio do reconhecimento e valorização da diversidade racial, religiosa e cultural, combatendo o racismo institucional”. Pimentel informou que a medida do governo baiano está pautada, principalmente, no artigo 48 do Estatuto que determina a inclusão do item raça/cor no processo de cadastramento para todos os cargos, empregos e funções públicas.

Neto Oliveira

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