A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal (a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista) condenou a ex-prefeita de Encruzilhada/BA Ivani Andrade Fernandes, o médico André de Souza Pires e a empresa representada por ele, MPL – Serviços Médicos, por improbidade administrativa durante o período de janeiro a maio de 2009.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a ex-prefeita contratou a MPL com diversas ilegalidades no processo de dispensa de licitação. Entre elas estão cotação de preços simulada; apresentação de documentos de regularidade fiscal e jurídica da empresa sem validade e emitidos após a data de assinatura do contrato; e prorrogação da contratação sem especificar a motivação, informando apenas que se tratava de força maior. Além disso, a ex-gestora municipal realizou pagamentos a MPL sem a devida comprovação e fiscalização dos serviços prestados.
Já no que se refere ao médico e sócio administrador da MPL, Pires foi beneficiado, em 2 de janeiro de 2009, com o cargo em comissão de diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada. A Lei 8.666/93, em seu art. 9º, dispõe sobre a impossibilidade de servidores ou dirigentes de órgão participarem de licitações ou execução de serviços. Dessa forma, o médico, representante da MPL, não poderia executar os serviços.
Além disso, Pires, na condição de sócio e representante da empresa de serviços médicos, apresentou documentos sem validade do processo de dispensa de licitação e, mesmo assim, houve a contratação no valor aproximado de R$ 838 mil. Em depoimentos, os médicos que trabalharam para a empresa, no período em questão, queixaram-se da inobservância das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o atraso nos pagamentos de salários, falta de recolhimento das contribuições e o não fornecimento de comprovantes de rendimentos.
A MPL, por sua vez, foi beneficiada tanto no processo de dispensa de licitação quanto no curso do contrato de prestação de serviços, praticando também atos de improbidade administrativa.
Os acusados foram condenados por improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, com base no art. 10 da Lei 8.429/92. Ivani, Pires e a empresa MPL devem ressarcir integral e solidariamente o dano causado no valor aproximado de R$ 838 mil, acrescido de correção monetária, juros e dano presumido. Eles devem, ainda, pagar individualmente multa civil no valor de R$ 100 mil e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
A ex-prefeita de Encruzilhada e o médico foram condenados também à perda de função pública, se estiverem em alguma, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Os réus André de Souza Pires e a empresa MPL recorreram da decisão. Com relação à ré Ivani Andrade Fernandes, houve o trânsito em julgado, ou seja, não é mais possível recorrer.
Número da ação penal para consulta na Justiça Federal,Subseção Vitória da Conquista/BA: 6785-63.2012.4.01.3307
Foto: Reprodução/ Blog do Anderson
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