Começou na ultima segunda-feira (2), o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência. De acordo com a Justiça Eleitoral, 1.782.035 brasileiros estão nessa situação. Quem não resolver a pendência até 4 de maio, terá o título cancelado.
A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.
Os eleitores deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação com foto para regularizar perante a justiça eleitoral.
Quem tem o título de eleitor cancelado pode ficar impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e de obter alguns tipos de empréstimos. Também pode enfrentar dificuldades para ser nomeado em concursos públicos ou fazer renovação de matrícula em estabelecimento público de ensino.
O eleitor que deixou de votar em pelo menos uma eleição também dever regulariza sua situação perante a justiça eleitoral pagando multa no valor máximo da multa é de R$ 3,51 por turno. Se não paga, o eleitor figurará como não quite com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor comprovar estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa.
Os eleitores deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação com foto para regularizar perante a justiça eleitoral.
Quem tem o título de eleitor cancelado pode ficar impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e de obter alguns tipos de empréstimos. Também pode enfrentar dificuldades para ser nomeado em concursos públicos ou fazer renovação de matrícula em estabelecimento público de ensino.
O eleitor que deixou de votar em pelo menos uma eleição também dever regulariza sua situação perante a justiça eleitoral pagando multa no valor máximo da multa é de R$ 3,51 por turno. Se não paga, o eleitor figurará como não quite com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor comprovar estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa.
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