Ainda neste mês de março, o Governo da Bahia iniciará a aplicação da Lei nº 12.949/2014, conhecida como Lei Anticalote, que estabelece os mecanismos de controle sobre os contratos, dispondo sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do Estado.
A medida reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta vinculada benefícios legais trabalhistas. Esta iniciativa visa blindar os direitos trabalhistas dos terceirizados do Estado, evitando situações em que empresas decretam falência e deixam de cumprir com as obrigações trabalhistas, afirma o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A Lei Anticalote garantirá os direitos trabalhistas dos 40 mil funcionários terceirizados de empresas que prestam serviços ao Estado. Ela institui o provisionamento dos recursos relativos às férias, abono de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º salário. Em todo caso, haverá dedução das faturas e retenção, por meio de depósito em banco público oficial, desses valores.
De acordo com a Superintendente de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração (SRL/Saeb), Jerusa Marins, as contratações de empresas terceirizadas pelo Estado feitas a partir de abril terão, obrigatoriamente, que obedecer às regras impostas pela Lei Anticalote. Os contratos que vencem até o dia 31 deste mês poderão ser prorrogados por no máximo seis meses. Depois deste prazo, todas as terceirizadas terão que se adequar, explica.
Segundo o Diretor de Serviços da Saeb, Raul Celuque, a Saeb está elaborando novos Registros de Preços (RP) para todos os serviços terceirizados normatizados pelo Decreto nº 12366/2011, a fim de adequá-los às regras contidas na Lei nº 12.949/2014. Para apresentar as inovações da nova legislação às empresas que atuam no ramo de serviços terceirizados, a Saeb realizará uma Audiência Pública em breve, antecipou. O Edital padrão que contém o regramento detalhado de aplicação da Lei Anticalote será publicado no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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