O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para a substituição do nome de pessoas vivas e de representantes da ditadura militar de bens, obras, serviços, espaços e monumentos públicos da cidade. Além de representar grave afronta à forma de governo republicana e aos princípios da impessoalidade e moralidade, a irregularidade pode acarretar a perda do cargo do agente público responsável e a suspensão das transferências de recursos públicos federais para o município.
Em vigor desde a última sexta-feira, 6 de fevereiro, o TAC estabelece o prazo de 60 dias para a Prefeitura de Guanambi identificar todos os bens e equipamentos públicos municipais cuja denominação tenha sido irregular, especialmente as unidades escolares, hospitalares e logradouros.
Após a identificação, a prefeitura tem 20 dias para deflagrar o processo legislativo para a alteração dos nomes dos equipamentos públicos, além de tomar providências para a substituição das placas, pinturas e faixas que identifiquem essas pessoas. Deverá, ainda, retirar fotografias ou outras referências que as caracterizem e em seguida promover a regularização dos registros dos bens junto aos sistemas operacionais e cadastrais do município. A multa pelo descumprimento do termo, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, é de 500 reais por dia.
Suspensão de verbas federais - O procurador da República Vítor Souza Cunha afirma que a existência de bens, logradouros, obras, serviços e monumentos públicos com nomes de pessoas vivas e de representantes da ditadura militar viola a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia, a lei federal nº 6.545/1977 e o próprio sentimento popular de repulsa aos odiosos atos cometidos nos anos em que o Brasil viveu sob o regime de exceção, evidenciados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, de 10.12.2014.
De acordo com o procurador, “a perpetuação dessa prática pode refletir negativamente na autoestima dos cidadãos ao confundir a administração pública com interesses privados, além de gerar consequências significativamente danosas para a sociedade, uma vez que pode acarretar a suspensão das transferências de recursos federais para o município”, afirma. Com isso, a cidade pode deixar de receber recursos decorrentes da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, cuja finalidade é a realização de obras e serviços de relevância social.
No acordo, o MPF sugere que ao substituir os nomes irregulares, a prefeitura considere a possibilidade de homenagear personagens emblemáticos na defesa e implementação dos valores democráticos e que se destacaram tanto em âmbito nacional como regional.
O objetivo do MPF em Guanambi é coibir e corrigir a prática de atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos nos demais municípios da área de atuação da procuradoria. Para tanto, já definiu estratégia a fim de dar tratamento coletivo a essa questão, de modo a sanar as irregularidades de forma rápida e eficaz.
A existência de bens públicos que homenageiam pessoas vivas e da ditadura é alvo, no MPF em Guanambi, do inquérito civil nº 1.14.009.000493/2014-61, que apura a irregularidade nos municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria.
Em vigor desde a última sexta-feira, 6 de fevereiro, o TAC estabelece o prazo de 60 dias para a Prefeitura de Guanambi identificar todos os bens e equipamentos públicos municipais cuja denominação tenha sido irregular, especialmente as unidades escolares, hospitalares e logradouros.
Após a identificação, a prefeitura tem 20 dias para deflagrar o processo legislativo para a alteração dos nomes dos equipamentos públicos, além de tomar providências para a substituição das placas, pinturas e faixas que identifiquem essas pessoas. Deverá, ainda, retirar fotografias ou outras referências que as caracterizem e em seguida promover a regularização dos registros dos bens junto aos sistemas operacionais e cadastrais do município. A multa pelo descumprimento do termo, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, é de 500 reais por dia.
Suspensão de verbas federais - O procurador da República Vítor Souza Cunha afirma que a existência de bens, logradouros, obras, serviços e monumentos públicos com nomes de pessoas vivas e de representantes da ditadura militar viola a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia, a lei federal nº 6.545/1977 e o próprio sentimento popular de repulsa aos odiosos atos cometidos nos anos em que o Brasil viveu sob o regime de exceção, evidenciados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, de 10.12.2014.
De acordo com o procurador, “a perpetuação dessa prática pode refletir negativamente na autoestima dos cidadãos ao confundir a administração pública com interesses privados, além de gerar consequências significativamente danosas para a sociedade, uma vez que pode acarretar a suspensão das transferências de recursos federais para o município”, afirma. Com isso, a cidade pode deixar de receber recursos decorrentes da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, cuja finalidade é a realização de obras e serviços de relevância social.
No acordo, o MPF sugere que ao substituir os nomes irregulares, a prefeitura considere a possibilidade de homenagear personagens emblemáticos na defesa e implementação dos valores democráticos e que se destacaram tanto em âmbito nacional como regional.
O objetivo do MPF em Guanambi é coibir e corrigir a prática de atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos nos demais municípios da área de atuação da procuradoria. Para tanto, já definiu estratégia a fim de dar tratamento coletivo a essa questão, de modo a sanar as irregularidades de forma rápida e eficaz.
A existência de bens públicos que homenageiam pessoas vivas e da ditadura é alvo, no MPF em Guanambi, do inquérito civil nº 1.14.009.000493/2014-61, que apura a irregularidade nos municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria.
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